Artigo:Professores e Educadores Contratados

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 “Prova de Ingresso / Avaliação de Competências – Prova para contratados para acesso à carreira / concursos”.

A publicação do despacho e do calendário de realização da mesma, aumenta ainda mais a responsabilidade de cada professor/a em participar na luta em curso, naturalmente contra a prova de acesso, mas sempre e necessariamente contra o governo e as suas miseráveis políticas. Um menor envolvimento na luta por parte dos professores ameaçados pela prova seria um contributo para que o governo mantivesse e agravasse todas as malfeitorias a que se tem dedicado.

Sobre a Prova que foi de Ingresso e agora se chama de Avaliação de Competências convém relembrar que surgiu pela 1ª vez em 2008.

Ponto prévio. Nunca foi de ingresso pois não estava previsto que desse acesso automático a lugar de quadro; nunca será de avaliação de competências pois tal é impossível fazer em 90 m.

Em 2008 previa-se que todos a fizessem depois, após várias rondas negociais, apenas par os que não tinham 5 anos de serviço, finalmente, por ação dos sindicatos apenas para quem não tivesse obtido ainda nenhuma avaliação de satisfaz/Bom.

Com este MEC a Prova volta à baila e foi retomado o diploma depois de várias vezes, Crato, ter anunciado que o iria fazer. Na saga dos exames que foram surgindo ao longo destes anos para alunos a Prova adquire contornos dignos de um filme de terror para todos os professores, contratados, para já. Assim, este ano, em plena época (e única) em que os docentes podem usufruir de férias o MEC convocou reuniões para apresentar e “negociar” o novo diploma.

O MEC Impôs calendário, impôs condições, fechou negociações e “chantageou” os parceiros.

Ao contrário do que foi respondido, por escrito em 4/05/2012, no ofício 367/2012 pelo gabinete do Ministro Crato, à pergunta de um grupo parlamentar sobre os destinatários da Prova (entre outras questões) em que se assumia que o MEC iria “…proceder ao alargamento dos candidatos dispensados da realização da Prova… o novo regime possibilitará a dispensa [para além dos dispensados até 24 de Junho de 2010, artigo 4 das disposições transitórias do decreto-lei 75/2010] que a partir dessa data [data de publicação de novo diploma] tenham obtido na avaliação de desempenho menção qualitativa igual ou superior a Muito Bom.”, o MEC propõe que não haja dispensados e que todos os contratados sejam obrigados a realizar a prova como condição de acesso ao concurso de professores, contrariando uma vez mais a lei e introduzindo algo que não está, se quer, previsto ma Lei de bases do sistema educativo.

Colocam-se várias perguntas: Porquê e para quê? Não considera o ministério a avaliação um bom modelo? Não foram já avaliados ano após ano, modelo após modelo por um sistema reconhecido pelo MEC os professores contratados, únicos avaliados anualmente? Não foram os contratados habilitados para a docência, como todos os professores do sistema, através do reconhecimento do próprio MEC dos cursos, profissionalizações e afins homologados e reconhecidos como habilitações para a docência pelo próprio MEC? Duvida o MEC do seu sistema de avaliação, do seu sistema de reconhecimento de habilitações e as competências das Instituições de Ensino Superior, da formação inicial, pedagógica e científica?

Em nome da equidade o MEC quer agora obrigar todos os contratados a fazer a prova, a pagar a sua inscrição, a realizá-la de novo se não adquirirem 365 dias de serviço no prazo de 5 anos, a ficarem impedidos sequer de concorrer ao concurso de seleção e recrutamento se não forem aprovados na dita.

Uma vez mais pau para toda a obra, mão-de-obra qualificada, ad eterno contratados, sem atualização de índices ou de escalões, obrigados a concorrer a distâncias por vezes superiores a 200 Km da sua área de residência, a fazer provas quinzenais nos centros de emprego (aquando da situação de desemprego), alvo a abater a todo o custo depois de terem dedicado anos a fio ao sistema público de ensino. Irão eles a servir como tubo de ensaio, cobaias, de mais um facto que mais cedo ou mais tarde se pretende alargar a todo o universo de docentes? Qui ça, não seria a 1ª vez, veja-se o que aconteceu com a avaliação, com os 3 primeiros dias de desconto dos atestados médicos e, no futuro, a saída da CGA.

A FENPROF sempre foi contra o princípio inerente a esta Prova e lutará com todo o seu afinco para impedir que esta seja aplicada. Lutará pelo princípio de direitos adquiridos, pela violação da confiança jurídica, pela inconstitucionalidade do diploma, pela dignidade e pela escola pública.  Saliente-se que em troca da aceitação do princípio da realização da prova o MEc propunha dispensar, apenas, os contratados com 15 ou mais anos de serviço. Equidade? Não, incoerências e chantagens do MEC.

Esta Prova servirá para afastar definitivamente milhares de contratados que, anualmente, se candidatam a um posto de trabalho através de concursos que se querem anuais e universais, e que ano após ano engrossam as filas dos centros de emprego, deixando desta forma de fazer parte de estatísticas de desemprego na classe docente. Um expediente para manipular números e estatísticas.

Aumentando a precariedade, a instabilidade e a falta de postos de trabalho, o MEC ao enviar milhares de contratados para o desemprego (muitos deles, anos a fio a contrato, que deveriam já fazer parte dos quadros se fosse cumprida a lei geral do trabalho) instala o medo, o receio, a dúvida e afasta mais uns milhares do sistema.

À hora em que a FENPROF (5 de novembro), era recebida no Palácio das Laranjeiras, foi publicado o Despacho n.º 14293-A/2013, com data do próprio dia (!) e que estabelece o calendário e os montantes que o MEC se prepara para extorquir aos professores que atinge com a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

Na reunião, onde foi entregue o texto da PETIÇÃO dirigida à Assembleia da República (AR), expostos os seus motivos e deixados testemunhos concretos que demonstram o absurdo da imposição de uma prova de acesso à profissão, os representantes do MEC nada disseram sobre o envio do despacho para publicação. Comportamentos destes já nem surpreendem, da parte de quem ainda está no governo.

Também dia 5, a FENPROF entregou a PETIÇÃO em que mais de 12.600 peticionários apelam aos deputados na Assembleia da República para que desenvolvam iniciativas no sentido de revogar, urgentemente, a prova de acesso. Perante a publicação do despacho assinado pelo ministro da Educação, aumentam as responsabilidades dos ali eleitos para evitar que se concretize mais este inaceitável ataque aos professores, à sua condição e futuro profissionais.

Para além da audiência com a presidência da AR, a FENPROF reuniu com os grupos parlamentares para expor as razões dos milhares de peticionários. Apenas o grupo parlamentar do PSD – o mais numeroso na AR – não agendou reunião, alegando não haver deputados disponíveis em virtude dos trabalhos com o orçamento de Estado. Ao que parece, a maldade ocupa tempo!

Em breve disponibilizaremos informação sobre o conteúdo destas reuniões, salientando a importância do conhecimento da posição de cada partido em relação ao conteúdo da petição e das iniciativas que venham a desenvolver no âmbito parlamentar. Salientamos, entretanto, o facto de o grupo parlamentar do PCP ter já requerido a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que introduz alterações em vários normativos relacionadas com a prova que o governo quer realizar. Aguarda-se que outros grupos parlamentares tomem, igualmente, iniciativas semelhantes, dando mais força à necessidade de alterar esta repugnante legislação.

Após as providências cautelares entregues na segunda-feira, a FENPROF está já a estudar novas iniciativas no plano jurídico, suscitadas pela publicação do despacho. Em breve delas dará conhecimento aos professores, vincando a ideia que, inevitavelmente, terão de ter a intervenção direta dos muitos professores e educadores que não aceitam ser submetidos a uma perversa prova de alegada verificação de requisitos mínimos. Uma prova para a qual o MEC exige a docentes desempregados que paguem 20 euros, eventualmente, para serem afastados da profissão. É uma vergonha que deixa perceber agora por que razão foi eliminado o regime de dispensas: o MEC quer arrecadar, à custa disto, mais de milhão e meio de euros, retirado dos bolsos de quem está desempregado em situação de grande precariedade.

No entanto, importa sublinhar, que a ação contra a prova e contra um executivo capaz de acrescentar, a cada dia, mais motivos para a sua própria reprovação aos olhos dos portugueses, não pode ser remetida, nem exclusiva, nem preferencialmente, para a via jurídica ou político-institucional.

Os resultados da luta podem não ser imediatos mas a luta é meio caminho andado para obter resultados. 

Lutemos pois uns pelos outros em solidariedade e sem sectarismos.