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Plenário Nacional online: "A reforma da legislação laboral proposta pelo governo AD: quais as implicações no ensino privado?"

O Código do Trabalho, publicado pela primeira vez em 2003, foi anunciado pelo Governo PSD da época com o propósito de também reforçar a negociação coletiva e promover o diálogo social. Contudo, ao longo dos anos tem acontecido o contrário. A sua aplicação tem facilitado despedimentos, aumentado a precariedade, piorado as condições de organização do tempo de trabalho e desvalorizado a contratação coletiva, nomeadamente através da caducidade das convenções coletivas e da eliminação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador. Ler mais

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FENPROF solicitou pronunciamento à Provedora de Justiça sobre constitucionalidade da lei “interpretativa” que impede reinscrição na CGA

A FENPROF enviou à Provedora de Justiça ofício solicitando pronunciamento sobre as dúvidas de constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que procede à “interpretação autêntica” do artigo 2.º, da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro. Ler mais

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Ministro compromete-se a iniciar negociação da recuperação do tempo de serviço no início de maio

A primeira reunião da legislatura entre a FENPROF e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) decorreu esta sexta-feira à tarde, com o ministro da Educação a assumir o compromisso de iniciar o processo negocial para a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes já no início do mês de maio. Ler mais

Declarações no final da reunião

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Cordão Humano – 17 de janeiro - 14h30 – Assembleia da República

No momento em que o ministro da Educação se submete às questões dos deputados no quadro da discussão na especialidade do Orçamento de Estado para 2020, os professores e educadores vão marcar presença no exterior da Assembleia da República, através de um cordão humano, manifestando publicamente a sua discordância quanto ao OE apresentado no campo da Educação. Mais informação aqui
Nota: As faltas serão justificadas ao abrigo da Lei Sindical (15 horas anuais)

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Os serviços mínimos não impedem o direito à greve, nem a continuação da luta. Não deixes que te imponham serviços que violam o acórdão do colégio arbitral.

ESCLARECIMENTOS E PROCEDIMENTOS

Por decisão de colégio arbitral, foram decretados serviços mínimos para as greves de 2 e 3 de março. Para a FENPROF, estes serviços mínimos são ilegais e será em tribunal que, tal como em 2018, tal se provará. A FENPROF sustenta a sua posição no facto de a lei prever que só poderão ser decretados serviços mínimos para exames, avaliações finais e provas nacionais. Ler mais

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