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Despacho n.º 3886-A/2025 de 27/03

Estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa, regula a articulação entre a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e as entidades intermunicipais. Revoga o despacho n.º 3262-A/2020, de 12 de março.

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Uma questão de princípio

A sociedade não é um somatório de Robinsons Crusoés, mas o conjunto das inter-relações que determinam e enformam a vida e o modo de ser dos indivíduos. Por isso, certos crimes cometidos contra um indivíduo são crimes que põem em causa o relacionamento e a vivência social. Entre estes destaca-se o crime de violação cujas principais vítimas são as mulheres. Ler mais.

Joaquim Jorge Veiguinha

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Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2024/2025

Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

Nesta fase, apenas podem requerer os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

SIGRHE

Nota informativa - MPD (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho)

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Negociação tem de começar

Para exigir negociação da contagem de todo o tempo de serviço: concentração dia 24, (quinta feira) às 11 horas no Ministério da Educação (Av. 24 de Julho) com deslocação para a presidência do Conselho de Ministros. As faltas serão justificadas ao abrigo da lei sindical – comunicação já enviada para os agrupamentos.
Precisamos da tua presença!

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De novo a TSU

Em entrevista hoje, na Antena 1. a Maria Flor Pedroso, José Eduardo Martins, encarregado de encontrar uma solução autárquica para Lisboa, instado a comentar a carta que os "patrões" enviaram ao PSD, apelando à "salvação" do Acordo de Concertação Social, afirmou veementemente que o PSD não era um partido dos Patrões mas sim dos trabalhadores. Ler mais

Ricardo Furtado

Lei n.º 90/2019 de 04/09

Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

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Ilegalidades na oferta de escola!

No passado dia 16 de setembro o SPGL tomou conhecimento de que estava disponível no SIGRHE a contratação de escola para os grupos de recrutamento 100 (Educação Pré-Escolar) e 110 (Ensino Básico - 1º Ciclo). De imediato requereu ao MECI esclarecimentos sobre esta ilegalidade. Lamentamos que só a 20 de outubro o SPGL tenha sido informado das diligências tomadas pelo MECI, nomeadamente que a 22 de setembro tenha comunicado às escolas os requisitos de formação exigidos para os grupos de recrutamento 100 e 110, dando razão a este sindicato.

Portaria n.º 304-B/2015 de 22/09

Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos

Portaria n.º 304-B/2015 de 22/09

Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos

Despacho n.º 4794-B/2021 de 12/05

Estabelece os procedimentos, prazos e critérios de avaliação para certificação dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens, o calendário de adoção para os manuais escolares dos cursos profissionais e procede à segunda alteração dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual

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Nota de Solidariedade com a Companhia de Teatro «A Barraca»

Solidário com a Companhia de Teatro «A Barraca», na pessoa dos seus directores artísticos Hélder Mateus da Costa e Maria do Céu Guerra, o Sindicato dos Professores da Grande Lisboa repudia a acção de violência perpetrada por um grupo de indivíduos ligados à extrema-direita, no passado dia 10 de Junho de 2025, contra um grupo de actores da companhia, designadamente contra o actor e também professor Adérito Lopes, barbaramente agredido. 

Em defesa do direito à Educação e à Cultura, e contra a violência e o ódio perpetrado por forças fascistas, racistas e xenófobas que procuram impor uma agenda de ataque aos direitos dos trabalhadores e pôr em causa as liberdades e garantias, o SPGL considera fundamental fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa saída de Abril, a qual, entre outros aspectos, determina no seu artigo 46.º, ponto 4: «Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.».