Portaria n.º 304/2022 de 22/12
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
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Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
No Agrupamento de Escolas do Monte Caparica, as artes são indispensáveis na inclusão de todas as crianças, pintura, música, expressão corporal.
O jornal Público noticiou nesta segunda-feira, 5 de Julho, num texto de Maria João Lopes, que neste ano lectivo, e depois de os pais dos dois alunos de Famalicão terem voltado a não permitir que os filhos frequentassem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, os jovens não transitaram e os pais apresentaram novamente uma providência cautelar para impedir que os filhos sejam retidos. Ler mais
Francisco Martins da Silva
Na sequência das questões colocadas pela FENPROF ao GAVE e à Ministra da Educação já divulgadas, os professores receberam um conjunto de informações sobre o assunto e a minuta do “acordo”. Sobre a assinatura do referido documento chamamos a atenção para o documento em anexo com as propostas de alteração ao acordo que sugerimos que os colegas apresentem ao formador quando forem confrontados com a proposta para assinar.
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
“O ambiente de segurança mudou fundamentalmente. O único país que ameaça a segurança europeia, e está agora a levar a cabo uma guerra de agressão é a Rússia” (Público, 17.05.2022). Ler mais
Joaquim Jorge Veiguinha
FENPROF aguarda o envio do documento final até dia 1 de março e decidirá, até dia 2, se pedirá ou não a negociação suplementar.
Apesar de o processo ser centrado na revisão do regime de concursos, o Secretário-Geral lembrou que, desde a primeira hora, a FENPROF considerou que as questões do tempo de serviço e das vagas tinham que estar em cima da mesa, coisa que o Ministério da Educação negou, pelo que a luta dos professores por essa justa reivindicação tem que se manter forte.
DOMINIQUE STRAUSS-KAHN: “medidas impostas à Grécia vão ter efeitos devastadores na unidade europeia”.
O ex-chefe do FMI (de que foi afastado por um rocambolesco caso de “saias”) refere-se ao plano imposto ao povo grego como “um plano selvagem” e “medidas draconianas”.
FENPROF solicitou intervenção do Presidente da República no sentido do cumprimento dos compromissos negociais assumidos por Governo e maioria
A municipalização da educação volta a estar na agenda política pela mão do Governo que, afirma querer transferir para as autarquias todas as responsabilidades com pessoal docente e não docente, equipamento, organização e funcionamento da educação pré-escolar e dos doze anos do ensino básico, deixando, provavelmente, ao ME apenas a regulação do sistema, “a tutela pedagógica” e a definição do currículo, a sua organização e desenvolvimento.
Na conferência evocativa dos 125 anos do JN, realizada na Universidade do Minho em fevereiro passado, fui desafiado a abordar o tema “Que Estado estamos dispostos a pagar?”, a que contrapus uma reflexão sobre “Que desigualdades e injustiças podemos suportar?”, ...
Segundo o Tribunal de Contas (TDC), a dívida do Estado e das Regiões Autónomas à ADSE pela falta de entrega dos descontos cobrados aos funcionários públicos totalizou cerca de 184 milhões de euros. Ler mais
Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade
A pedido da FENPROF, realizou-se, no passado dia 7 de maio, na Direção Geral de Educação, uma reunião para abordar questões relativas à avaliação em contexto de Educação Pré-Escolar. Após a reunião foi elaborado um resumo dos assuntos tratados, que aqui damos conta.
O processo negocial sobre a revisão do regime de concursos prossegue no dia 26 de março