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Plenário nacional online - abertura do ano letivo 2025/26 | 15 de setembro de 2025 | 17h30

O novo ano letivo arranca num contexto marcado por medidas governamentais que podem afetar profundamente a profissão docente, a Escola Pública e o próprio direito à Educação consagrado na Constituição da República. Mais do que nunca, é essencial estarmos atentos, unidos e mobilizados.

O Plenário Nacional de 15 de setembro será um momento decisivo de esclarecimento, reflexão e ação coletiva. A participação de cada professora e professor faz a diferença na construção da resposta firme que temos de dar em defesa da profissão, da Escola Pública e dos direitos de alunos e famílias.

Recordamos que, caso seja necessário, a falta ao serviço está justificada ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Ler mais / LINK PARA ENTRAR NA REUNIÃO: https://tinyurl.com/plenarioonline 



Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (4ª parte)

Tal como ficou previsto na última rubrica do “Escola Informação” vou dar continuidade à matéria supra identificada no que respeita ao regime dos concursos externo e interno a que se reportam, respetivamente, os artigos, 21º a 24º do diploma legal da tutela (D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-Lei nºs 9/2016, de 7 de março, pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2017, de 15 de março).

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Em vésperas do 8 de março - Não paramos até que todas as mulheres sejam livres!

Em vésperas do Dia Internacional da Mulher e das múltiplas comemorações é de assinalar uma entrevista no jornal Setenta e Quatro a Djamila Ferreira, ativista dos direitos humanos em Angola.

Nesta entrevista conduzida por Marta Lança podemos constatar o óbvio e o muito que ainda falta fazer em termos de igualdade de direitos. Ler mais

Albertina Pena

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Circular sobre organização do ano 2017/18 confirma intervalos integrados na componente letiva

Foi divulgada uma circular interpretativa da aplicação do Despacho n.º 4-A/2016, cujos efeitos se estendem ao próximo ano letivo (2017/18). Sublinhe-se o facto de o ME vir reconhecer o direito à integração dos intervalos no horário letivo dos professores do 1.º CEB – após longa e persistente ação da FENPROF e de, em reunião com o ministro a 5 de Abril, o mesmo ter sido aceite. Ler mais

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Manifestação Nacional de Professores e Educadores - 5 de outubro - Dia Mundial do Professor

Num momento em que o governo de Portugal insiste em desrespeitar o trabalho dos professores e educadores, propondo-se anular mais de 6 anos de trabalho realmente feito, num tempo em que se insiste na importância da Educação e do Conhecimento, e em que em cerimónias oficiais se tecem largos elogios aos professores mas ao mesmo tempo se deterioram as suas condições de trabalho, no DIA MUNDIAL DO PROFESSOR – 5 de outubro – não pode passar despercebida a razão que assiste aos professores e educadores na luta contra a intransigência e prepotência do M.E.
Para mostrar a nossa revolta, mas também a vontade de continuar uma luta mais do que justa, vamos realizar uma GRANDE MANIFESTAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES E EDUCADORES! 5 de outubro, às 15 horas, com início na Alameda D. Afonso Henriques, em Lisboa.

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Deslocações de professores de inglês do 1.º ciclo vão passar a ser pagas

Segundo o DN de hoje, Nuno Crato declarou que, no caso dos professores de inglês do 1º ciclo, as deslocações entre escolas vão passar a ser pagas. Porém, quando questionado sobre a inclusão do tempo despendido nas deslocações no horário de trabalho, remete-se ao silêncio.
Os sindicatos da FENPROF  há muito que lutam pelo pagamento das deslocações entre escolas, sobretudo desde que surgiram os agrupamentos, tendo publicado diversos esclarecimentos sobre o assunto...

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Lutar vale sempre a pena! Professores que prestam funções nas AEC voltam à 2.ª prioridade do concurso

Às direções das escolas e agrupamentos chegou, há minutos, a seguinte informação da DGAE:

“Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação”.
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