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Finalmente foi publicada a alteração ao Estatuto da Aposentação que vai permitir a aposentação antecipada aos ex-subscritores da CGA

Foi publicado em Diário da República, I Série, nº 197 de 12 de outubro, o Decreto-Lei nº 77/2018 que altera o Estatuto da Aposentação de modo a permitir aos ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações (C.G.A.) o acesso ao regime de aposentação antecipada, desde que reúnam as condições legais para o efeito. Ler mais

Consulte Decreto-Lei 77/2018

Faltas por doença do pessoal docente com vínculo de emprego público (aspetos mais importantes)

O regime jurídico relativo à matéria supra identificada varia consoante se trate de docentes que se encontram inscritos na Caixa Geral de Aposentações até 31-12-2005 (regime de proteção social convergente) ou de docentes que se encontram inscritos na Segurança Social por terem ingressado na Administração Pública após essa data.

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Direito à habitação, especulação imobiliária e turismo «low cost»

No número 1 do artigo 65º, a Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece que «todos têm direito, para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.» No número 3 do mesmo artigo, a CRP preconiza que «o Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.» Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha

CGTP-IN pretende que o novo regime de protecção na parentalidade seja aplicado correctamente

A CGTP-IN enviou ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade, ao Secretário de Estado da Segurança Social, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, ao Presidente do Instituto da Segurança Social, e com conhecimento à Presidente da CITE, uma exposição relativa à interpretação do novo regime de protecção na parentalidade...

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Decreto-Lei n.º54/2018: uma reflexão

O DL 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei 116/2019, de 13 de setembro, foi publicado com a pretensão de que a educação seja um direito efetivo de todos, onde todos os alunos adquiram oportunidades de aprendizagem significativas, onde todos sejam respeitados e valorizados, uma verdadeira escola inclusiva. Estando todo o documento delineado para a defesa da inclusão, pena é que seja apenas no papel e não permita a sua eficaz operacionalização nas escolas. Ler mais

"O pântano agitado" - Carvalho da Silva 15-03-2014

O Manifesto pela reestruturação da dívida já valeu muito pela agitação que desencadeou no pântano das inevitabilidades. Agita-se Passos Coelho e seus ministros, agitam-se os Catrogas, agitam-se candidatos da Direita ao Parlamento Europeu, agita--se a Comissão Europeia e até se agita o funcionário do FMI que esteve na troika até há poucos meses. O que vem ao de cima é desorientação, fraqueza e falta de razão.

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FENPROF condena o desrespeito e as discriminações que comprometem o direito constitucional à educação dos alunos da Educação Especial

A legislação em vigor em Portugal, concretamente o DL 54/2018, assenta no princípio da escola inclusiva, reconhecendo que todas as crianças e jovens têm direito a aprender e a participar plenamente na vida escolar. Todas as escolas portuguesas têm, por isso, a obrigação de garantir o acesso, a participação e a promoção do sucesso de todas as crianças e jovens que se encontram no nosso país. Ler mais

Minuta de Reclamação

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IRS: ser sindicalizado compensa

Estando a decorrer (de 1 de abril a 30 de junho) o prazo para a entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2019, poderá verificar o benefício fiscal de que usufrui enquanto sindicalizado/a. Basta que simule duas vezes o valor do acerto, antes de submeter a sua declaração: uma com o valor da quotização anual paga ao seu Sindicato (que já deve estar previamente preenchido) e outra apagando esse mesmo valor. Se comparar os resultados apresentados, verificará que a dedução do valor da sua quota anual tem um retorno significativo em termos de IRS.