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Especialização em Educação Especial | Embrulhada criada pelo MECI exige esclarecimentos urgentes e ressarcimento dos docentes penalizados

No início do corrente mês, a comunicação social dava conta de que o Ministério da Educação, com o aparente acordo do ministro, decidira remeter ao Ministério Público uma investigação sobre alegadas irregularidades em cursos de formação especializada em Educação Especial (que correspondem à profissionalização para os três grupos de recrutamento de Educação Especial), após a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) ter detetado possíveis casos de fraude no âmbito dos concursos de professores. Ler mais

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Sobre a greve às horas extraordinárias

Na sua edição de sábado, dia 20 de outubro de 2021 o Público volta a abordar a questão da falta de professores, através da publicação de um artigo de opinião de Mário Nogueira.

A falta de professores é um problema já conhecido de anos anteriores, para o qual a FENPROF tem vindo a chamar a atenção dos governantes, mas em relação ao qual nada foi feito. Ler mais

Ana Cristina Gouveia

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A escalada da tensão: à beira do Armagedom?

Na passada terça-feira um míssil alegadamente enviado pela Rússia caiu na localidade polaca de Przewodow situada a 6 quilómetros da fronteira ucraniana provocando uma enorme cratera e a morte de dois camponeses. Inicialmente, a autoria do disparo foi atribuída à Rússia que continua a bombardear maciçamente a Ucrânia tendo como alvo privilegiado as infraestruturas do país que invadiu. Nesse mesmo dia a Polónia invocou o artigo 4º do Tratado da NATO, segundo o qual os países signatários “consultar-se-ão sempre que a integridade territorial, a independência política ou a segurança de uma das partes forem ameaçadas”. Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha

Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo