Mostrando 6661 - 6680 de 9996 resultados

shadow

Resultados do levantamento promovido pela FENPROF | Educação continua a não ser inclusiva. Faltam recursos, multiplicam-se os problemas

Sendo evidente que a educação inclusiva se destina a todos, a legislação, ainda que apague a referência a alunos com necessidades específicas, não apaga estes alunos. E sem uma resposta adequada aos alunos com necessidades específicas não existe educação verdadeiramente inclusiva. Ler mais

Conheça aqui os resultados do levantamento efetuado pela FENPROF junto das direções dos AE/ENA.

shadow

E se fosse consigo?

A FENPROF dirige-se a todos os Portugueses

Esta é a pergunta que, repetidamente, a FENPROF faz nas ruas, praças, nos seus suportes informativos (página oficial, Facebook, revista JF…), na luta que desenvolve, dia a dia, e que integra a greve ao sobretrabalho que está a fazer-se em todo o país, já com resultados obtidos ao nível de diversas escolas. Ler mais                                                        Ver vídeo

shadow

Aumento das pensões: retroatividade recusada na AR

No passado dia 17/10 os representantes da FENPROF foram ouvidos pelos diversos partidos políticos na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão acerca da petição que havíamos apresentado sobre a necessidade de revisão da lei 53-B, de 2006, que só permite os aumentos das pensões no 2.º ano após a aposentação (exemplo: quem se aposentou em 2023 não teve aumentos em 2024). Ler mais

shadow

SPGL: Situação face ao COVID 19

Caros/as colegas,

Em nome da Direção do SPGL, venho saudar todos os educadores e professores neste momento particularmente difícil que, atendendo às medidas tomadas para evitar o alastrar desta nova estirpe viral designada por COVID 19, exige de todos nós a adaptação a uma nova realidade. Ler mais

shadow

ME sem respostas: diálogo sem consequências negociais não resolve problemas

Diálogo e negociação não se proclamam, praticam-se. Ministro da Educação proferiu repetidamente as palavras, mas não deu um único esclarecimento e não deu qualquer resposta ao que lhe foi colocado. Ler mais

Declarações do Secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, aos jornalistas.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões