perguntascomresposta
Elisabete Zagalo | Dirigente SPGL
PERGUNTA
Quantos dias de gozo de férias têm direito o pessoal docente?
Têm em regra 22 dias de férias, conforme estabelecido no ECD, e determinado nos artigos 126.º da LTFP e 122,º do mesmo diploma, por remissão para o CT, acrescidos de 1 dia por cada 10 anos de serviço. No caso dos docentes com contrato a termo resolutivo, o mesmo deverá terminar com os dias de férias incluídos. O docente com um contrato cuja duração total do vínculo não atinja seis meses, tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato. As férias devem ser marcadas até 30 de abril de cada ano. Cabe à Direção do AE elaborar o mapa de férias que deverá ser afixado no local de trabalho.