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Recenseamento Pessoal Docente 2019 - Alargado o prazo

ALARGADO O PRAZO para as 18 horas de dia 13 de fevereiro

Informamos os sócios que os dados introduzidos pelas Escolas/Agrupamentos na aplicação Recenseamento Docente 2019 se encontram disponíveis para consulta/confirmação de 7 a 13 de fevereiro de 2019 na plataforma SIGRHE (Situação Profissional/Recenseamento docente - 2019) e o período de análise das reclamações decorrerá, previsivelmente, entre 12 e 14 de fevereiro. (Nota: segundo o ME esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os docentes que se encontram providos no AE/ENA, e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).

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IRS: ser sindicalizado compensa

Estando a decorrer (de 1 de abril a 30 de junho) o prazo para a entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2019, poderá verificar o benefício fiscal de que usufrui enquanto sindicalizado/a. Basta que simule duas vezes o valor do acerto, antes de submeter a sua declaração: uma com o valor da quotização anual paga ao seu Sindicato (que já deve estar previamente preenchido) e outra apagando esse mesmo valor. Se comparar os resultados apresentados, verificará que a dedução do valor da sua quota anual tem um retorno significativo em termos de IRS.

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Não é apagar a História. É História a acontecer

A crónica de Vitor Belanciano, no P2 de ontem, domingo, 14 de junho, pg. 2, com o título acima citado, pode, aqui e ali, suscitar divergências de opinião e de perspetiva. Por isso mesmo é que deve ser lida. Para “abrir o apetite”, transcrevo os dois últimos parágrafos:

“Ficou nítido nestes últimos dias a incapacidade que Portugal ainda tem em integrar estas questões (o racismo e a “imagética que perpetua narrativas colonialistas e esclavagistas...”)... Ler mais

António Avelãs

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Visita cultural às Salinas do Samouco e Alcochete

Na continuação das ações que organizámos no passado mês de setembro, vamos realizar neste mês de outubro quatro eventos de cultura e convívio.

O primeiro realiza-se no dia 20. Vamos fazer uma visita cultural para Conhecer as Salinas do Samouco, a vila de Alcochete e fazer um Passeio no rio Tejo a bordo do “Bote Leão”: Ler mais

Inscrições até ao dia 15 de outubro.

Veja o programa completo aqui

Para se inscrever preencha a ficha de inscrição, copie e envie para spgl@spgl.pt

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“Clima: o mesmo Editorial em 200 revistas para uma acção urgente”

Com o título em epígrafe, o Público de 6 de setembro desenvolve, ocupando toda a página 31, o tema das implicações que as alterações climáticas estão a produzir na degradação da saúde. 200 revistas de saúde pública, de grande projeção internacional, alertam para os efeitos das secas, das ondas de calor, da destruição do mundo natural, enfim, da deterioração do clima na saúde de todos nós. Ler mais

António Avelãs

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões