Mostrando 6141 - 6160 de 7982 resultados

shadow

Geringonça: caranguejola ou engenhoca?

geringonça | s. f.

Ao que tudo indica – e as sondagens parecem confirmá-lo – a “geringonça” parece estar a funcionar bem.

De facto, ao completar-se o primeiro ano de funcionamento, os balanços que se vão fazendo dão notas positivas a esta solução governativa.

A continuar assim, dos vários significados acima transcritos só sobrará o último: engenhoca, isto é, aparelho ou mecanismo de construção complexa mas que funciona.

M. Micaelo

shadow

Aumento das pensões | Retroatividade recusada na AR

No passado dia 17 os representantes da FENPROF foram ouvidos pelos diversos partidos políticos na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão acerca da petição que havíamos apresentado sobre a necessidade de revisão da lei 53-B, de 2006 que só permite os aumentos das pensões no segundo ano após a aposentação (Exemplo: quem se aposentou em 2023 não teve aumentos em 2024). Ler mais

shadow

Aumento das pensões: retroatividade recusada na AR

No passado dia 17/10 os representantes da FENPROF foram ouvidos pelos diversos partidos políticos na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão acerca da petição que havíamos apresentado sobre a necessidade de revisão da lei 53-B, de 2006, que só permite os aumentos das pensões no 2.º ano após a aposentação (exemplo: quem se aposentou em 2023 não teve aumentos em 2024). Ler mais

shadow

Plenário de investigadores e trabalhadores científicos da Grande Lisboa discute combate à precariedade

No dia 6 de fevereiro, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, realizou-se um plenário de investigadores e trabalhadores científicos da Grande Lisboa, que contou com a participação de mais de 50 pessoas. Ler mais

Participe no abaixo assinado "Pelo direito à carreira na investigação científica"!

Pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos

Aos colegas do Ensino Particular, Cooperativo e das IPSS: O Orçamento de Estado para 2014, publicado na Lei nº 83-C/2013 de 31 de Dezembro, determinou a extensão de vigência, até 31 de Dezembro de 2014, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabeleceu um regime temporário de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Tal como em 2013, os trabalhadores poderão afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido que deve ser apresentada até 6 de Janeiro de 2014.