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Para quando uma profissão atrativa?

Mais de 1300 docentes aposentados desde janeiro, número que se prevê aumentar para 3500 até ao fim de 2023

O assunto de uma das notícias publicada pelo Expresso ontem é recorrente, mas não deixa de ser imprescindível dar-lhe voz: desde janeiro, já se aposentaram mais de 1300 docentes e prevê-se que este número suba para 3500 até ao fim de 2023, o mais elevado da última década, ultrapassado pelas 4.500 aposentações registadas em 2013. Ler mais

Paula Rodrigues

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FAQ - Esclarecimentos (Pergunta / Resposta) sobre a Greve às provas de aferição no 1.º Ciclo

Os professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico têm todos os motivos dos seus colegas de outros graus e/ou níveis de ensino para lutarem, a que acrescem problemas específicos, designadamente os que resultam das suas condições de trabalho, incluindo horários, também no que concerne às reduções de componente letiva, previstas no artigo 79.º do ECD.
O ME chegou a admitir avançar com uma proposta sobre a matéria, sobre a qual divulgou alguns princípios, só que depois o processo negocial não avançou porque, segundo o ministro, teriam de fazer alguns estudos sobre o impacto. Até hoje…
A greve dos/das professores/as do 1.º Ciclo às provas de aferição será a oportunidade de estes docentes reclamarem o respeito que não lhes tem sido devido.

Consulta as FAQ

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Período probatório - FENPROF avançará com ações para pôr cobro à discriminação dos docentes que vincularam este ano.

A FENPROF já enviou ofício ao ministro exigindo a resolução deste problema que, a manter-se, levará à apresentação de ações em tribunal e a denúncias / queixas junto das entidades que acima se referem. 

A FENPROF exige que os docentes que vincularam este ano sejam todos dispensados da realização deste período probatório que, é indisfarçável, tem como objetivo pagar menos aos professores, ao mesmo tempo que lhes são exigidas mais horas letivas de trabalho do que aquelas que a lei prevê. Ler mais

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Ilegalidade dos serviços mínimos: Ministério da Educação multado por recorrer persistentemente das decisões dos tribunais

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, no passado dia 4 de janeiro, aplicar uma taxa sancionatória excecional no valor de 2 UC (unidades de conta) por "persistência do recorrente numa questão que sabe ser decidida em sentido desfavorável à pretensão que deduz". Ler mais

» Consulte aqui o Despacho de não admissão do recurso do ME ao Supremo Tribunal de Justiça