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SPGL e FENPROF não abdicam de dar prioridade à valorização da carreira!

O governo não aceitou nenhuma das propostas apresentadas pela FENPROF para o protocolo negocial para a negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente. 

José Feliciano Costa, Secretário-Geral da FENPROF, afirmou que a revisão da estrutura da carreira e do estatuto remuneratório e o modelo de avaliação de desempenho são, para a FENPROF, as prioridades desta negociação, como forma de assegurar a valorização da carreira e a resolução do problema da falta de professores nas escolas. No entanto, na proposta do governo, estas matérias são relegadas para o final do processo negocial. Por outro lado, a FENPROF insiste na necessidade de que as alterações ao ECD possam entrar em vigor no ano letivo 2026/2027, mas o protocolo não define qualquer calendarização e o governo também não aceitou que ficasse estabelecido um prazo previsível para o final das negociações.

Declarações do Secretário Geral da FENPROF, José Feliciano Costa

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“Tempos interessantes (1)”

No Público de sábado, 6 de março, José Pacheco Pereira, historiador, na sua crónica afirma “há um pseudoprovérbio chinês que é uma maldição e que deseja ao outro: “Que vivas em tempos interessantes.” Não é chinês, mas a maldição é verdadeira. Estamos a viver tempos interessantes e não são bons.

Estando na ordem do dia a discussão sobre o tema da invasão da Ucrânia não é de estranhar a minha escolha de notícia, uma vez que se pode tornar um ponto de partida sobre uma reflexão mais aprofundada. Ler mais

Ana Cristina Gouveia

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Panama Papers

Os “documentos do Panamá” dominam, desde domingo, a actualidade noticiosa. São mais de 11 milhões de ficheiros da base de dados da sociedade de advogados Mossack Fonseca, que denunciam esquemas de evasão fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo 140 líderes políticos (entre os quais 12 atuais ou antigos chefes de Estado ou de Governo), milionários, artistas, futebolistas e mais de 200 mil empresas, incluindo bancos, em mais de 200 países.(...)

António Avelãs

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Greve às atividades relacionadas com provas-ensaio e provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA)

A FENPROF decidiu convocar greve a todas as atividades relacionadas com as provas-ensaio e com as provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), na sequência da persistente desvalorização do trabalho docente e da imposição de procedimentos que agravam ainda mais as condições de trabalho nas escolasLer mais

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“E pur si muove” (“E no entanto move-se”)

Como escrevia José Saramago, nos “Cadernos de Lanzarote”, citando Galileu Galilei: E pur si muove

“ (…) O estudo do texto da abjuração de Galileu deveria fazer-se com a conveniente atenção em todos os estabelecimentos de ensino do planeta, fosse qual fosse a religião dominante, não tanto para confirmar o que hoje já é uma evidência para toda gente, que o Sol está parado e a Terra se move ao redor dele, mas como maneira de prevenir a formação de superstições, lavagens de cérebro, ideias feitas e outros atentados contra a inteligência e o senso comum (…).”(continuar a ler aqui)

Manuel Micaelo

Decreto-Lei 10/2016, de 08/03

Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário.

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Comemorar a Constituição de Abril

No dia em que se assinalam 48 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa, dirigentes, delegados e ativistas do SPGL participaram na iniciativa «Comemorar a Constituição de Abril», realizada no Largo do Carmo, no seguimento do Apelo convocado por inúmeras organizações, entre as quais a União dos Sindicatos de Lisboa - CGTP-IN e a FENPROF.

É preciso exercer, divulgar, celebrar a Constituição da República Portuguesa e alertar todos os portugueses e portuguesas para que a CRP não seja mais subvertida.

Ler apelo.

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Pagamento das horas extraordinárias: Uma vitória da persistência na luta sindical

A exigência do SPGL/ FENPROF para que a fórmula de cálculo do pagamento da hora letiva extraordinária seja feita com base no horário letivo legal dos docentes – 22 ou 25 horas, conforme os níveis de ensino – é uma luta antiga, persistente e exemplar do que tem sido, ao longo de décadas, a marca de água da ação sindical: não desistir, mesmo quando a injustiça se prolonga no tempo. Ler mais