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O ÓDIO

Face ao massacre em Orlando, largamente noticiado, e enquanto professores, a pergunta (inevitável?) surge: como pode a Escola (e a Educação) contribuir para uma mentalidade que combata o ódio, seja ele de natureza religiosa, de orientação sexual, étnica ou política. (...)

António Avelãs.

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Descongelamento

Pode ler-se aqui que o Governo descongela progressões para toda a função pública.
Desconhecemos ainda a proposta governamental que será hoje apresentada aos sindicatos. Mas conhecemos bem aquilo que queremos e pelo qual lutaremos: O descongelamento das carreiras docentes em 1 de janeiro de 2018 e o início de negociações com vista à recuperação dos 10 ou mais anos de serviço que não foram contabilizados.

M. Micaelo

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (4ª parte)

Tal como ficou previsto na última rubrica do “Escola Informação” vou dar continuidade à matéria supra identificada no que respeita ao regime dos concursos externo e interno a que se reportam, respetivamente, os artigos, 21º a 24º do diploma legal da tutela (D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-Lei nºs 9/2016, de 7 de março, pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2017, de 15 de março).

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Alguns pais (Confap) defendem os colégios privados

É de supor que hajam outros pais que defendam a Constituição da República Portuguesa, reconheçam a importância de uma escola que garanta a independência e autonomia pedagógica dos professores, em nome na qualidade do ensino, e não o servilismo e a obediência cega a que muitos colégios tentam submeter os seus profissionais, visando o máximo lucro.
João Correia
O que leva estes pais a pensar que devemos ser todos nós a pagar o seu elitismo?
Francisco Martins da Silva

Público 27/04/2016

Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário (5ª parte)

Na sequência das últimas quatro rúbricas do “Escola Informação”, que tem tido como tema o regime jurídico de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nesta vou abordar a matéria relativa às “Necessidades temporárias”.
Esta matéria encontra-se tutelada nos artigos 25º a 27º do mesmo D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-leis nº 9/2016, de 7 de março pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2019, de 15 de março.

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Havendo vontade política, os problemas podem ser resolvidos. Prioridade à Educação!

Abertura do Ano Letivo

A anteceder a primeira iniciativa da quinzena de plenários que termina em 3 de outubro, a FENPROF realizou, em Aveiro, uma Conferência de Imprensa em que fez o balanço da abertura do presente ano letivo.

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FENPROF levantará outras questões junto do MECI

O Secretário-geral adiantou, ainda, que a FENPROF irá levantar outras questões junto do MECI na reunião de 13 de maio. Entre elas, a necessidade de rever o diploma do regime de Mobilidade por Doença ainda este ano e, para a qual, a FENPROF já tem uma proposta, mas também a ameaça de desemprego que paira sobre milhares de investigadores contratados ao abrigo do diploma do emprego científico. Questões que necessitam de uma solução urgente e que a FENPROF não deixará de colocar aos responsáveis do MECI.

Ver Conferência de Imprensa