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Mobilidade por Doença: um avanço importante, mas ainda insuficiente

A FENPROF regista a alteração comunicada pela AGSE que passa a permitir a submissão permanente dos pedidos de Mobilidade por Doença (MpD) no SIGRHE, deixando de existir períodos temporais restritos para a sua apresentação.

Não obstante, a FENPROF continua a defender que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) deve contemplar, de forma explícita, a existência de um regime de MpD, garantindo estabilidade jurídica e proteção efetiva aos docentes em situação de doença incapacitante ou com familiares a seu cargo nessa condição. Para a Federação, este regime deve ser regulado em diploma próprio, adequado à natureza sensível destas situações e assegurando respostas céleres, justas e humanizadas.

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Plenário sobre reunião de 26 de fevereiro no MECI

Assista à gravação do Plenário sobre a reunião de negociação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação em 28 de fevereiro, onde foram debatidas as questões relacionadas com as mobilidades docentes, em particular o Decreto-Lei que procede à primeira alteração do DL n.º 41/2022 relativo à Mobilidade por Doença (MpD).

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Reunião conjunta FENPROF e ABIC com MCTES

Na sequência da concentração do passado dia 16 de abril junto ao MCTES, promovida pela Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) e pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF) e da audiência havida nesse mesmo dia com o Ministro Manuel Heitor, este convocou uma reunião com a ABIC e a FENPROF que teve lugar na 6ª feira passada, dia 14 de maio. Nesta reunião, embora com um atraso significativo, o ministro da tutela apresentou um documento intitulado “Um pacto para o reforço de instituições e carreiras científicas” e o “Projeto do regime do pessoal docente e de investigação dos estabelecimentos de ensino superior privados”. Ler mais

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Apuramento de Vagas 2024/2025

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

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Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Aperfeiçoamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 21 de outubro e as 18:00 horas de dia 22 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento da  candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).

Manual de Instruções -  Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Aperfeiçoamento

Nota Informativa – Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Aperfeiçoamento

SIGRHE