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Tragédia grega

Tragédia grega

Ascende já a 81 o número de mortos confirmados nos incêndios ocorridos nos arredores de Atenas. Devido a um conjunto de múltiplos fatores, entre os quais se destacam o desordenamento do território e o aumento e intensificação de fenómenos climáticos extremos, é provável que situações deste tipo se tornem cada vez mais frequentes. Em Portugal, como é sabido, um fenómeno semelhante ocorreu em 2017. Ler mais

André Carmo

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Assembleia Geral de Sócios, 31 de janeiro, 18 horas, sede do SPGL

Assembleia Geral de Sócios, dia 31 de janeiro, às 18 horas, na sede do SPGL, para decidir da participação do SPGL na greve convocada pela Frente Comum para 15 de fevereiro.
Participe na decisão!

Consulte convocatória

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Angola

Várias são as notícias deste fim de semana sobre a condenação imposta a 17 jovens angolanos, primeiramente acusados de estarem a preparar o derrube do presidente de Angola - acusação por demais ridícula, uma vez que nem armas nem bombas nem qualquer medida nesse sentido foi visível - e que acabaram condenados a pesadas penas efetivas por "associação criminosa" (...)

António Avelãs

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ME continua a desrespeitar a classe docente

Notícia do jornal “Público”  refere que dirigentes da FENPROF passaram, ontem, oito horas no Ministério da Educação e não foram recebidos.

FENPROF tinha enviado mais um pedido de reunião e entregue as propostas da educação para o orçamento de estado. O prazo limite para resposta a esse pedido foi ontem. Na ausência dessa resposta, a FENPROF dirigiu-se ao ME e aí aguardou durante horas para ser recebida. No entanto, verificou-se, mais uma vez, uma grande falta de respeito pelos professores, uma grande hostilização da classe docente e dos seus representantes, não havendo, por parte do ME, qualquer indício da vontade de resolver os problemas das escolas e da educação.  Ler mais

Albertina Pena

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 626/2022 de 10/11

Não declara a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho (Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino); declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de julho (Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário)