Sem emprego não há sociedade
A pretexto da pandemia temos assistido ao anúncio de despedimentos massivos em grandes empresas nacionais e multinacionais.
Por cá, depois da TAP, vem agora a Altice ameaçar com o despedimento de milhares de trabalhadores, a maioria a ocupar lugares de necessidade permanente.
Se a diminuição abrupta dos fluxos turísticos reduziu enormemente a atividade da TAP, o mesmo não se pode dizer da atividade prioritária da Altice.
Bem pelo contrário. Por todo lado e em todos os sectores aumentou o recurso às redes digitais de comunicação.
Então o que justifica a estratégia da Altice? a diminuição dos custos do trabalho com trabalhadores com vinculo contratual à empresa, substituindo--os por trabalhadores precários, recorrendo a empresas de sub-contratação de mão-de-obra e/ou empresas de prestação de serviços.
Nada disto é novo, muitas empresas já o têm feito, diminuindo escandalosamente os custos de produção à custa da estabilidade e do salário dos, cada vez mais, desprotegidos trabalhadores.
Neste aspeto, a proteção do emprego e, por atacado, da sociedade, a atuação dos governos, por todo o lado, tem sido de uma irresponsabilidade total, alinhando sempre pelo interesse dos empregadores. Lembremo-nos que as Grandes Guerras do século passado aconteceram em momentos em que o desemprego na Alemanha atingiu proporções inaceitáveis.
Nos tempos que correm, a combinação entre as Leis Laborais em constante alteração depreciativa e a atuação do Tribunal do Trabalho e da ACT, tem contribuído de forma substantiva para a desvalorização multifacetada do valor do trabalho em Portugal.
A quem interessa verdadeiramente a precariedade e, em consequência, os baixos salários, a instabilidade e o emprego/desemprego intermitente?
Pois.
A uma sociedade equilibrada, justa e equitativa não será certamente.
Só a vitalização e a reinvenção dos movimentos associativos de trabalhadores a uma escala transnacional, porque o problema é mundialmente comum, poderá contribuir decisivamente para o estabelecimento de uma justa relação laboral .
Ricardo Furtado