Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais
Em vez de adotarem a atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e da negociação, darem resposta aos problemas que estão na origem da luta dos professores, os responsáveis do ME decidiram entrar numa linha de confronto.
À falta de resposta para os problemas, junta-se a intenção de sacudir para as direções das escolas o ónus de organizar serviços mínimos, obrigadas a indicar quem, em lista nominal, lhes fica adstrito, para assegurar a realização das reuniões, absurdamente identificadas como “necessidades sociais impreteríveis”. Foi por isso que os responsáveis do ME requereram serviços mínimos, tendo estes, sem surpresa, sido decretados por um colégio arbitral.
Na opinião das organizações sindicais, estes serviços mínimos são ilegais e o próprio acórdão 27/2023 do colégio arbitral reconhece que se viola a jurisprudência constante do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no recurso 1572/18.9YRLSB, o que é extraordinário. Acresce que o acórdão não é claro sobre alguns procedimentos. É previsível, por isso, que surjam nas escolas situações irregulares, o que não será tolerável.
Os sindicatos irão acompanhar e os professores deverão exigir rigor absoluto nos procedimentos, não pactuar com situações ilícitas e denunciar os abusos e ilegalidades que verificarem. Para apoiar os professores na exigência de rigor e fiscalização dos procedimentos, divulgam-se importantes esclarecimentos.