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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024
Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:
- i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
- i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões
Parecer da FENPROF sobre a proposta de revisão do RJIES do governo
Na sequência da reunião realizada no passado dia 8 de janeiro entre o Departamento do Ensino Superior e Investigação (DESI) da FENPROF e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), convocada pelo ministro Fernando Alexandre com o objetivo de dar a conhecer as ideias do governo para a revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), a FENPROF enviou ao MECI o seu parecer sobre o projeto de Lei que o ministro apresentou nessa reunião:
- Parecer da FENPROF sobre o projeto de alteração do RJIES, apresentado pelo MECI em 08.01.2025
- Proposta do governo de revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Tempo de Serviço: Decreto-lei aprovado pelo governo resulta da luta dos professores, mas terá aspetos que, gerando desigualdades, a FENPROF não desistirá de corrigir
O diploma legal que o governo aprovou hoje em conselho de ministros ainda não é conhecido, pelo menos pela maioria das organizações que participaram no processo negocial. Contudo, a corresponder ao que se pode prever, será um diploma de grande importância para um elevado número de professores o que levou a FENPROF a congratular-se, posição que mantém, registando que o mesmo não resulta de qualquer acordo, mas da forte luta que os professores, valentemente, travaram ao longo de anos, com particular expressão em 2023. Ler mais
Dumping laboral no ensino – um pacto a evitar
Recentemente, fez-se um inquérito aos professores ingleses, do qual saiu que:
- 53% dos professores querem deixar a profissão num prazo de dois anos;
- 61% desejam sair devido ao volume de trabalho;
- 51% desejam sair para encontrar uma relação trabalho/equilíbrio de vida mais favorável.
Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento 2017/18
Encontra-se disponível, de 25 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2017 (hora de Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento. Aceda aqui
Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento 2022
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 14 de julho até às 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).
Mais informação aqui
Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento 2025/2026
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 22 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2025 (hora de Portugal continental).
Violento ataque do governo ao emprego dos docentes e às condições de funcionamento das escolas
O que está em curso é uma enormíssima ofensiva ideológica. A FENPROF compromete-se a assumir a sua parte nos combates que urge travar!
2023/2024: ganhos, insuficiências e problemas por resolver
Um ano acaba e outro se aproxima, com ganhos, insuficiências, problemas por resolver e a determinação da FENPROF em defesa da valorização da profissão docente e do reforço da Escola Pública. Ler mais
Uma coisa é uma coisa, outra coisa…
Uma coisa é a simpatia que temos pela Ucrânia, por ser vítima da injustificada invasão pela Rússia e estar a sofrer todos os horrores da guerra — território devastado e população em indizível sofrimento — e por travar um combate de vida ou de morte pela liberdade e independência, e toda a nossa solidariedade e ajuda serem poucas para que a metáfora bíblica de David e Golias se cumpra.
Já outra coisa é querermos a Ucrânia na UE e a Suécia e a Finlândia na NATO. Ler mais
Francisco Martins da Silva
Comissão Coordenadora Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF
Conheça o Regulamento eleitoral para a eleição dos elementos do SPGL para a Comissão Coordenadora do Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF.
FENPROF define lutas em defesa da Escola Pública
A FENPROF decidiu – como foi divulgado em conferência de imprensa – avançar com um conjunto de lutas. Em defesa da escola pública; contra o novo estatuto do setor particular e cooperativo; contra a prova de ingresso dos professores na carreira.
Ensinamentos a retermos, Carvalho da Silva, in JN de 19/04/2019
Analisando a greve dos Motoristas de Transporte de Matérias Perigosas, a justeza das suas reivindicações, o comportamento dos atores envolvidos, os impactos daquela luta na sociedade; e, procurando refletir sobre o que nestes dias preocupava o comum dos cidadãos, tenho esperança que todo este processo nos ajude a tomar consciência de algumas realidades de que porventura andamos esquecidos. (...)
Só através da luta se forjará a consciência e sentido de pertença dos investigadores
Raquel Ribeiro
Sou investigadora com um contrato precário na Universidade Nova de Lisboa e dirigente sindical do SPGL.
Venho-vos falar da Ciência em Portugal, um sector de intervenção do nosso sindicato e da FENPROF onde mais de 90% dos trabalhadores têm vínculos precários. Ler mais
Progressão - Regime Transitório
Com o intuito de facilitar a aplicação das “medidas transitórias” decorrentes do Decreto-Lei 75/2010, publicamos o mapa anexo.
Projeto de portaria de acesso ao 5º e 7º escalões da carreira (acesso condicionada a quotas)
O M.E. enviou um projeto de portaria que regula a definição de quotas de passagem do 4º para o 5º e do 6º para o 7º escalões da carreira docente, que será negociado com os sindicatos no próximo dia 21 de novembro.
Leia aqui o projeto e envie-nos a sua apreciação.
Propostas do ME não corrigem assimetrias, não eliminam as vagas nem as quotas e não recuperam tempo de serviço congelado.
Quanto a outras matérias, são curtas as propostas e não há abertura para questões apresentadas pelos sindicatos
A reunião de 22 de março, com o ME, não correspondeu às expetativas dos docentes, que exigem a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram, a eliminação de vagas e quotas, bem como a resolução de um conjunto de outros problemas. O ME não deu resposta positiva a nada do que são exigências dos professores. Na melhor hipótese, o Ministério admite a recuperação de 1 ano para além do perdido nas listas de acesso às vagas, mas sem tocar num único dia dos mais de 6,5 anos que os congelamentos eliminaram. Ler mais
PROVA DE ACESSO À PROFISSÃO DOCENTE
Mais uma iniquidade do governo que acresce razões de luta. Entrega de providências cautelares nos tribunais e de petição na Assembleia da República