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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

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Parecer da FENPROF sobre a proposta de revisão do RJIES do governo

Na sequência da reunião realizada no passado dia 8 de janeiro entre o Departamento do Ensino Superior e Investigação (DESI) da FENPROF e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), convocada pelo ministro Fernando Alexandre com o objetivo de dar a conhecer as ideias do governo para a revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), a FENPROF enviou ao MECI o seu parecer sobre o projeto de Lei que o ministro apresentou nessa reunião:

- Parecer da FENPROF sobre o projeto de alteração do RJIES, apresentado pelo MECI em 08.01.2025

- Proposta do governo de revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

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Tempo de Serviço: Decreto-lei aprovado pelo governo resulta da luta dos professores, mas terá aspetos que, gerando desigualdades, a FENPROF não desistirá de corrigir

O diploma legal que o governo aprovou hoje em conselho de ministros ainda não é conhecido, pelo menos pela maioria das organizações que participaram no processo negocial. Contudo, a corresponder ao que se pode prever, será um diploma de grande importância para um elevado número de professores o que levou a FENPROF a congratular-se, posição que mantém, registando que o mesmo não resulta de qualquer acordo, mas da forte luta que os professores, valentemente, travaram ao longo de anos, com particular expressão em 2023. Ler mais

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Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento 2017/18

Encontra-se disponível, de 25 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2017 (hora de Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento. Aceda aqui

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Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento 2022

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 14 de julho até às 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Mais informação aqui

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Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 22 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2025 (hora de Portugal continental).

Saiba mais aqui

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Uma coisa é uma coisa, outra coisa…


Uma coisa é a simpatia que temos pela Ucrânia, por ser vítima da injustificada invasão pela Rússia e estar a sofrer todos os horrores da guerra — território devastado e população em indizível sofrimento — e por travar um combate de vida ou de morte pela liberdade e independência, e toda a nossa solidariedade e ajuda serem poucas para que a metáfora bíblica de David e Golias se cumpra.
Já outra coisa é querermos a Ucrânia na UE e a Suécia e a Finlândia na NATO. Ler mais

Francisco Martins da Silva

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Ensinamentos a retermos, Carvalho da Silva, in JN de 19/04/2019

Analisando a greve dos Motoristas de Transporte de Matérias Perigosas, a justeza das suas reivindicações, o comportamento dos atores envolvidos, os impactos daquela luta na sociedade; e, procurando refletir sobre o que nestes dias preocupava o comum dos cidadãos, tenho esperança que todo este processo nos ajude a tomar consciência de algumas realidades de que porventura andamos esquecidos. (...)

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Projeto de portaria de acesso ao 5º e 7º escalões da carreira (acesso condicionada a quotas)

O M.E. enviou um projeto de portaria que regula a definição de quotas de passagem do 4º para o 5º e do 6º para o 7º escalões da carreira docente, que será negociado com os sindicatos no próximo dia 21 de novembro.
Leia aqui o projeto e envie-nos a sua apreciação.

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Propostas do ME não corrigem assimetrias, não eliminam as vagas nem as quotas e não recuperam tempo de serviço congelado.

Quanto a outras matérias, são curtas as propostas e não há abertura para questões apresentadas pelos sindicatos

A reunião de 22 de março, com o ME, não correspondeu às expetativas dos docentes, que exigem a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram, a eliminação de vagas e quotas, bem como a resolução de um conjunto de outros problemas. O ME não deu resposta positiva a nada do que são exigências dos professores. Na melhor hipótese, o Ministério admite a recuperação de 1 ano para além do perdido nas listas de acesso às vagas, mas sem tocar num único dia dos mais de 6,5 anos que os congelamentos eliminaram. Ler mais