Recuperação do tempo de serviço – opção até 30 de junho
De acordo com o disposto no Decreto-lei nº 65/2019 de 20 de maio, os docentes poderão optar pela recuperação faseada de 2 anos 9 meses e 18 dias, dos 9 anos 4 meses e 2 dias “roubados” entre 2005 e 2017, em 3 tranches (1 junho 2019, 2020 e 2021), em vez da recuperação, do mesmo período de tempo, de uma vez só.
A opção terá de ocorrer até 30 de junho de 2019, mediante requerimento.
Tendo em conta algumas dúvidas suscitadas pelo próprio decreto mas também pelo documento intitulado “Perguntas Frequentes” da DGAE, a FENPROF solicitou ao Ministério da Educação o rápido esclarecimento de um conjunto de situações. Ler mais
Mais informação AQUI