Artigo:Governo aprovou novo regime sobre educação inclusiva, para o que, como se previa, a consulta pública de pouco ou nada valeu!

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Governo aprovou novo regime sobre educação inclusiva, para o que, como se previa, a consulta pública de pouco ou nada valeu!

A consulta pública que o governo realizou, apesar de ter contado com 192 participações (segundo o Ministério da Educação, Ciência e Inovação – MECI), não teve consequências na sua proposta relativa ao modelo de educação inclusiva que apresentou, apesar do tom crítico da maioria das posições que foram manifestadas. O Decreto-lei que o governo aprovou em 30 de julho, segundo o que foi divulgado à comunicação social, manteve intacto o projeto, bem como os principais problemas que a FENPROF e outras organizações referiram nos pronunciamentos que fizeram. A FENPROF enviou posição ao Senhor Presidente da República para que analise e pondere a devolução do diploma legal ao governo.

Apresentada como uma proposta de alteração do Decreto-lei n.º 54/2018, na verdade, o que foi aprovado cria um novo modelo organizacional do regime de educação inclusiva, o qual prevê que os alunos com medidas universais e/ou seletivas sejam apoiados pelos professores das turmas e os que são apoiados com medidas adicionais, através das ELAI, passem a ter apoios prestados por entidades externas às escolas.

Por compreender fica o papel a atribuir aos docentes de educação especial, que, aparentemente, terão pouca atividade direta com os alunos. No caso das medidas universais e das seletivas, só intervirão excecionalmente e quando necessário; as medidas adicionais não serão da sua responsabilidade.

Este novo modelo constituirá mais uma forte sobrecarga para os docentes titulares das turmas e, apesar de faltar uma dezena de diplomas regulamentares e o próprio manual de aplicação, o Ministério pretende que passe a vigorar já no próximo ano letivo (2026-2027). Segundo foi tornado público, deverá vigorar a partir de janeiro de 2027, ou seja, a meio de um ano letivo, atrapalhando o seu normal desenvolvimento. Por exemplo, uma das principais novidades é a criação de um Serviço Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI), que, certamente, não será constituído e posto em desenvolvimento em três meses, gerando um inevitável clima de instabilidade quer antes, quer após a entrada em vigor do diploma.

A FENPROF considera muito negativa esta precipitação e contesta diversas "soluções", manifesta preocupações, exige explicações e apresenta alternativas, visando uma educação efetivamente inclusiva.

A FENPROF não dá esta questão como resolvida, apesar da aprovação em conselho de ministros, e, em convergência com outras organizações com quem tem vindo a trabalhar neste âmbito [Associação Portuguesa de Deficientes (APD), Associação de Profissionais de Leccionação de Língua Gestual (AFOMOS), Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD), Eurlyaid – Associação Europeia de Intervenção Precoce na Infância, Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), Pais em Rede, Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL)], prepara já diversas iniciativas/ações a desenvolver a partir do início do próximo ano letivo.

Entretanto, a FENPROF enviou hoje mesmo ao Senhor Presidente da República a posição que manifestou no âmbito da consulta pública, para que analise e avalie a possibilidade de devolução do diploma legal ao governo.

Lisboa, 7 de agosto de 2026

O Secretariado Nacional da FENPROF