Revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva: Proposta do MECI apresenta riscos
Depois de entregar em mão no MECI, juntamente com outras organizações, a FENPROF introduziu a sua posição na plataforma aberta para consulta pública relativa à revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018 (Revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva), considerando que, apesar de reconhecer problemas reais na aplicação do atual regime, a proposta do governo não responde aos principais constrangimentos das escolas e pretende introduzir alterações que levantam sérias preocupações.
Embora o MECI afirme que esta é uma revisão essencialmente operacional, a FENPROF considera que se trata de uma alteração profunda, com a criação de novas estruturas, a redefinição de responsabilidades e a possibilidade de externalização de respostas educativas, afastando recursos humanos especializados das escolas.
A FENPROF alerta, ainda, para a intenção de fazer entrar em vigor o novo regime já no ano letivo de 2026/2027, sem que estejam aprovados cerca de uma dezena de diplomas regulamentares e outros documentos indispensáveis à sua aplicação. Esta precipitação criará indefinição, desigualdade de práticas entre escolas e agravará a sobrecarga de trabalho dos profissionais.
Entre as principais preocupações destacadas pela FENPROF encontram-se:
- a entrada em vigor do diploma sem regulamentação essencial;
- o risco de externalização dos apoios, em vez do reforço dos recursos das escolas;
- a excessiva hierarquização das novas estruturas, potenciando mais burocracia;
- a indefinição quanto ao papel dos docentes de Educação Especial, cuja intervenção direta com os alunos poderá ser reduzida;
- o aumento das responsabilidades dos docentes sem redução da carga letiva nem melhoria das condições de trabalho;
- a ausência de medidas estruturais como a redução do número de alunos por turma e o reforço dos quadros de docentes, técnicos especializados e assistentes operacionais.
A FENPROF reafirma que uma escola verdadeiramente inclusiva exige investimento na Escola Pública e não apenas alterações legislativas. A inclusão concretiza-se com recursos humanos suficientes, equipas estáveis, condições de trabalho adequadas e respostas educativas desenvolvidas dentro das escolas.
Por estas razões, a FENPROF defende que o novo regime apenas produza efeitos no ano letivo de 2027/2028, após a aprovação de toda a regulamentação necessária, a formação dos profissionais e a criação das condições indispensáveis à sua implementação.
Uma última nota para assinalar que outra das insuficiências da proposta do ministério é o facto de não ir além dos 18 anos. Prevendo-se na proposta o prosseguimento de estudos após o término da escolaridade obrigatória, esta deverá ser oportunidade para definir regras a aplicar no ensino superior.
Revisão do regime jurídico da Educação Inclusiva:
Posição da FENPROF no âmbito de Consulta Pública
Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 48 | maio/junho/julho 2026 e Escola Informação n.º 315 | julho 2026