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FENPROF converge com outras organizações a partir de 16 de janeiro e, até dia 13, promove ações específicas

Após o Plenário Nacional de 4 de outubro, as greves de 2 e 18 de novembro e tantas outras ações desenvolvidas pelos professores, o tempo é de prosseguir a luta e é necessário que nenhum professor fique de fora. Ler mais

Ver declarações do Secretário Geral da FENPROF

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ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU saúdam todos os professores que têm lutado e reafirmam o prosseguimento da luta

Manifestação Nacional é antecipada e será corolário da greve distrito a distrito
- Ações específicas de 3 a 13 de janeiro, a divulgar por cada organização;
- Greve por distritos de 16 de janeiro a 8 de fevereiro;
- Grande Manifestação Nacional dos Professores e Educadores em 11 de fevereiro.  Ler mais

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FENPROF solidária com todos os professores em luta; quanto a verdades e mentiras, considera indispensável a divulgação das atas e gravações das reuniões das 4 mesas negociais

Na Educação, as últimas semanas têm sido marcadas por:

- Um grande descontentamento dos professores e educadores, provocado pelo arrastamento de velhos problemas a que, agora, se acrescentam as propostas do ME para a revisão do regime de concursos, sendo esses os problemas que estão na origem da crescente falta de professores nas escolas; Ler mais

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Já não há luta de classes…

Folheio o jornal Público desta manhã e logo me prende a atenção a notícia de capa “Só 1400 estudantes muito pobres entraram nas universidades”. Claro que me satisfaz saber que, nos EUA, a comissão criada para investigar o ataque ao Capitólio quer Trump julgado por quatro crimes, mas o meu interesse maior tem a ver com o facto de que os tais 1400 estudantes portugueses muito pobres são menos de 3% do total de entradas este ano nas universidades. Ler mais

Almerinda Bento

Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário e a Mobilidade Interna

Tal como foi referido na última rúbrica do “Escola Informação”, vou dar continuidade às matérias relacionadas com o tema sob epígrafe na vertente da contratação inicial, tuteladas pelo mesmo quadro legal já identificado nas rúbricas anteriores.
A matéria supra referida encontra-se tutelada pelos artigos 32º a 35º no já referido D.L. nº 132/2012, de 7 de julho (alterado pelos quadros legais identificados nas rúbricas anteriores) e encontra-se regulada pelos artigos 32º a 35º do supra referido quadro legal.