Artigo:Decreto-Lei n.º 132/2025 de 24/12

Pastas / Legislação / Ensino Superior e Investigação

Decreto-Lei n.º 132/2025

Presidência do Conselho de Ministros

Cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.