Pasta:Legislação

Pastas

shadow

Foi publicado o “aspirador” de tempo de serviço, confirmando-se: não recupera um só dia dos 6A 6M 23D, não elimina as vagas aos 5.º e 7.º escalões, não revoga as quotas na avaliação, gera novas assimetrias e a porta dita entreaberta só abrirá com a luta dos professores

Decreto-Lei n.º 74/2023

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário


Saiu o diploma legal que, nas palavras do ministro da Educação, dará aos professores a possibilidade de aspirarem a chegar a um dos três últimos escalões da carreira, isto porque, ao invés de lhes recuperar todo o tempo de serviço que cumpriram em período de congelamento, lhes aspira esse tempo, pretendendo eliminá-lo. Sobre este “aspirador”, a FENPROF considera que: Ler mais