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Deslocações dentro do Agrupamento – subsídio de transporte

O Decreto-Lei n.º 106/98 claramente distingue ajudas de custo (Capítulo II) e subsídio de transporte (Capítulo IV), sendo que só às primeiras se aplica a limitação mínima de quilómetros introduzida pela Lei n.º 66-B/2012 – Lei do Orçamento do Estado para 2013 (20 quilómetros nas deslocações diárias e de 50 nas deslocações por dias sucessivos).

Ministro continua a evitar o Debate sobre a Política Educativa, mas FENPROF insiste na necessidade de se realizar a reunião pretendida

Apesar da indisponibilidade demonstrada por Nuno Crato para reunir com a FENPROF, foi entregue no seu gabinete o ofício que se anexa e no qual é referido um conjunto de matérias que justificam a marcação de uma data para, muito em breve, realizar a reunião com um governante que há cerca de um ano não dá a cara pelo seu ministério.