Artigo:Ensino Privado: caducidade do CCT, indemnizações e Petição na Assembleia da República

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ENSINOS PARTICULAR E COOPERATIVO, ARTÍSTICO ESPECIALIZADO E PROFISSIONAL

INFORMAÇÃO AOS SÓCIOS

  1. Data dos efeitos da caducidade do CCT/EPC

Recentemente, começou a ser conhecida jurisprudência que veio a considerar a data da cessação de um contrato coletivo de trabalho por caducidade no momento da publicação do respetivo aviso no Boletim de Trabalho e Emprego.

Este entendimento não era o predominante no ano de 2015, data em que se operou a caducidade do CCT do EPC subscrito pela FENPROF, cujo aviso foi publicado no BTE de 29/10/2015, retroagindo a 13/5/2015.

Apesar de a FENPROF ter impugnado o aviso de caducidade junto do Tribunal Administrativo, do qual não existe ainda qualquer decisão, tal interpretação impediu, de algum modo, de se avançar com ações individuais reclamando os efeitos da caducidade nos contratos individuais de trabalho dos docentes, na data da publicação do aviso (29/10/2015).

A importância desta jurisprudência para os sócios dos Sindicatos da FENPROF assenta no facto de ser possível intentar ações junto do Tribunal de Trabalho, no sentido de ser exigida a progressão na carreira com efeitos a 1 de setembro de 2015 (conforme o previsto no artigo 42º - carreiras profissionais - do CCT/EPC celebrado entre a AEEP e a FENPROF e publicado no BTE nº 30, de 15 de agosto de 2011).

Para que tal direito se efetive, os docentes devem reunir os seguintes requisitos:

- Serem sócios de um Sindicato da FENPROF à data (setembro de 2015);

- Terem cumprido o tempo de permanência no respetivo nível;

- Terem sido sujeitos à avaliação de desempenho, desde que o estabelecimento de ensino a tenha assegurado.

Assim, deverão contactar de imediato os serviços jurídicos do respetivo Sindicato, no sentido de solicitar a progressão na carreira, junto da entidade patronal.

As sentenças agora conhecidas (3 do Tribunal da Relação e 1 do Supremo Tribunal) sustentam a posição defendida na altura pela FENPROF, mas rejeitada pelos serviços do MTSS

Não podemos deixar de alertar que, como em todas as ações em Tribunal, não existem garantias e certezas sobre o seu desfecho, sendo porém significativo o facto de já existirem 4 sentenças todas no mesmo sentido.

  1. Admissão pela Comissão de Educação da A.R. da Petição do EPC/EAE/EP

A petição entregue pela FENPROF na Assembleia da República, em 6 de fevereiro com 5.130 subscritores, foi admitida pela Comissão de Educação e Ciência.

Esta petição tem como principal objetivo a discussão de alteração às normas subjacentes às relações de trabalho estabelecidas entre os docentes dos ensinos particular e cooperativo, artístico especializado e profissional e as entidades titulares de estabelecimentos de ensino.

Devido à importância da matéria em causa, que tem sido uma preocupação constante na ação reivindicativa neste setor de ensino, a FENPROF propôs a alteração do nº 2 do artigo 42º do Dec. Lei nº 152/2013 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) nos seguintes termos:

»Artigo 42º

1 – (…)

2 — As convenções coletivas e os contratos individuais de trabalho dos educadores e docentes das escolas do ensino particular e cooperativo devem ter em conta a especial relevância para o interesse público da função que desempenham, devendo ter como referência o quadro legal aplicável ao ensino público.

3 – Para efeitos do número anterior consideram-se com especial relevância as seguintes matérias:

  1. a) Duração do tempo de trabalho;
  2. b) Organização do trabalho em componente letiva e não letiva, nomeadamente componente não letiva de estabelecimento e individual;
  3. c) Reconhecimento para efeitos de progressão na carreira de todo o tempo de serviço docente prestado;
  4. d) Interrupções letivas e das atividades educativas;
  5. e) Prescrições mínimas salariais condignas com o exercício da profissão.»

Admitida a Petição e dado que tem 5.130 subscritores, é obrigatória a audição da FENPROF como 1ª peticionária perante a Comissão de Educação e Ciência, bem como a apreciação em Plenário.

Perante este novo quadro, chegou a hora de os Grupos Parlamentares e o Governo se posicionarem e apresentarem iniciativas legislativas ou tomarem medidas no sentido de alterarem o quadro legal existente.

A defesa dos direitos dos docentes do EPC e a luta pela dignificação da função docente neste setor de ensino constituem objetivos centrais da luta dos professores e educadores deste setor que os sindicatos da FENPROF continuarão a apoiar.