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Um ano letivo crítico para o ensino superior e a investigação científica

O ano letivo 2023/2024 antevê-se como um dos momentos mais críticos na história recente do ensino superior e da investigação científica em Portugal, atendendo à elevadíssima importância das várias alterações de políticas que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), o Governo e a Assembleia da República se propõem levar a cabo para estes sectores,... Ler mais

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FENPROF transmite posição crítica na reunião com MECI sobre alterações aos DL 51/2024 e 57-A/2024

A FENPROF reuniu em 5 de agosto com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para conhecer a proposta final de alteração aos Decretos-Lei n.º 51/2024 e nº 57-A/2024 (Plano +aulas +sucesso 2.0). O Secretário-geral da FENPROF José Feliciano Costa reitera que continuam por adotar medidas estruturais de efetiva valorização da profissão docente e que não serão medidas avulsas, como as que agora foram novamente apresentadas, que resolverão os problemas concretos dos docentes e da Escola Pública. Ler mais

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FENPROF não aceita decisão do colégio arbitral e vai requerer aclaração do acórdão

(...) Esta tarde, foi conhecida a decisão do colégio arbitral relativamente à declaração de serviços mínimos na greve às avaliações a partir do dia 2 de julho. Cumpre esclarecer que esta decisão apenas tem implicações nos pré-avisos de greve emitidos para os dias 2 a 13 de julho, e somente nas reuniões de avaliação dos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade.

A FENPROF irá, ainda hoje, requerer a aclaração do acórdão do colégio arbitral, no sentido de esclarecer se, efetivamente, o mesmo aponta para a prática de atos ilegais, como indicia uma primeira análise do documento.

Assim, a FENPROF apela a todos os professores para que, nos últimos dias desta semana, se mantenham firmes e empenhados nesta luta e continuem a confirmar os elevados níveis de adesão à greve convocada pela FENPROF. Ler mais

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (1ª parte)

Nesta rúbrica do Escola Informação vão ser abordados os aspetos mais relevantes do regime jurídico que tutela o recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (concursos) que se encontra regulado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 junho alterado e republicado pelo Decreto-Lei º 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelo D.L. nº 9/2016, de 7 de março e pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril. Tendo em conta a vastidão da matéria em causa, esta rúbrica vai focar-se nos aspetos mais relevantes da natureza e objetivos destes concursos e nos respetivos procedimentos dando continuidade ao tema nas que se seguirão.

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Finalmente saiu o despacho que fixa as vagas para progressão aos 5º e 7º escalões

Finalmente foi publicado o Despacho n.º 10574/2022, que fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Leia aqui a posição da FENPROF