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Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento 2017/18

Encontra-se disponível, de 25 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2017 (hora de Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento. Aceda aqui

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Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento 2022

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 14 de julho até às 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Mais informação aqui

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Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 22 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2025 (hora de Portugal continental).

Saiba mais aqui

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SPGL e FENPROF não abdicam de dar prioridade à valorização da carreira!

O governo não aceitou nenhuma das propostas apresentadas pela FENPROF para o protocolo negocial para a negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente. 

José Feliciano Costa, Secretário-Geral da FENPROF, afirmou que a revisão da estrutura da carreira e do estatuto remuneratório e o modelo de avaliação de desempenho são, para a FENPROF, as prioridades desta negociação, como forma de assegurar a valorização da carreira e a resolução do problema da falta de professores nas escolas. No entanto, na proposta do governo, estas matérias são relegadas para o final do processo negocial. Por outro lado, a FENPROF insiste na necessidade de que as alterações ao ECD possam entrar em vigor no ano letivo 2026/2027, mas o protocolo não define qualquer calendarização e o governo também não aceitou que ficasse estabelecido um prazo previsível para o final das negociações.

Declarações do Secretário Geral da FENPROF, José Feliciano Costa

Regime disciplinar

De acordo com o artº 112º do ECD, com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/07, de 19 de Janeiro o pessoal docente está sujeito ao Estatuto Disciplinar dos restantes trabalhadores que exercem funções públicas, excepto naquilo que, sobre a matéria, se encontra especialmente regulado por aquele.

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Greve dos Trabalhadores Não-Docentes

":..sindicatos, que pedem que (...) seja aberto um outro processo de regularização dos mais de 2500 funcionários que estão nas escolas a tempo certo, para que as mil vagas que agora vão ser colocadas a concurso correspondam de facto à chegada de novos trabalhadores para as escolas." DN 21/03/19

O emprego púbico tem de ser um exemplo no cumprimento de regras de racionalidade e boa-fé, (...) Ler mais

João Correia