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Aposentação - Factor de Sustentabilidade

Segundo os órgãos de comunicação social, o factor de sustentabilidade vai reduzir as pensões de reforma por velhice iniciadas em Janeiro, em 1,32%. A CGTP-IN advoga a revogação do factor de sustentabilidade e a alteração ao indexante de apoios sociais, porque estes dois factores estão a contribuir de uma forma acelerada para que as pensões percam cada vez mais poder de compra, empobrecendo os reformados, que se vêem confrontados por outro lado com o aumento de bens essenciais e com o aumento nas despesas de saúde...

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O número de docentes impedidos de progredir aumenta 145,3%, passando de pouco mais de 2000 para quase 5000

Por muitas voltas que os responsáveis do ME deem aos números, há uma realidade que não conseguem esconder: vai aumentar para mais do dobro o número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões da carreira. Docentes que reúnem todos os requisitos para progredirem (tempo de permanência no escalão, que, em ambos, é de 4 anos, avaliação de Bom, formação contínua e, no 4.º escalão, observação de aulas) desde 2020 ou antes. Ler mais

 Nota importante  - Nota Informativa Progressão aos 5.º e 7.º escalões - Listas de 2021 (Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro)

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Estranha forma de negociar

Já lá vão 4 reuniões com os sindicatos dos professores e ainda não há um documento, um projecto escrito que se possa mostrar para debater com os docentes.

O Governo continua a assobiar para o lado - repete-se, 4 reuniões negociais depois! -  fazendo de conta que as questões que preocupam os docentes se esgotam no tema concursos, quando todos os dias tem muitos milhares de docentes em greve que relembram a urgência da recuperação integral do tempo de serviço, o fim das vagas e das quotas, o regime de aposentação, os horários de trabalho, a alteração do regime de gestão, a burocracia…

A casa está a arder e o ME ainda anda à procura de um baldinho de água para apagar o fogo?

Até quando?

M. Micaelo

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Aviso nº 3570-A/2019 de 06/03

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2019-2020, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, com a alteração prevista no artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

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Reserva de recrutamento

Dando sequência ao quadro legal tutelado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de julho, alterado pelo D.L. 83-A/2014, de 23 de maio, a presente rúbrica vai ter como temas a matéria relacionada com a “Reserva de Recrutamento” e a “Contratação de Escola” reguladas, respetivamente, pelos artigos 36º e 37º do referido diploma legal. As supra indicadas matérias vão incidir, respetivamente, sobre a “Constituição de Reserva” e o respetivo “Procedimento”.