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Educar para a Paz em tempo de guerra | De um breve historial à educação como ato de resistência e ao questionamento dos caminhos para a paz

Três abordagens distintas confluíram para um mesmo tema, “Educar para a Paz em tempo de guerra”, 5º debate promovido pela FENPROF no quadro do Ciclo de debates de 2025, realizado a 26 de março. "A cultura da Paz e a importância da Educação para a Paz", um breve historial do movimento pela paz em Portugal, por Armando Farias, do CPPC. "Guerra e Paz", uma intervenção de João Jaime, da Escola Secundária de Camões onde integrou órgãos de direção e foi diretor, numa perspetiva do papel da escola. "Pela Paz... mas que Paz?", um questionamento sobre os fundamentos e condições da própria paz, por Mariana Avelãs, mestre em literatura Irlandesa e professora. Ler mais

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Inquérito com milhares de respostas confirma que os professores defendem a democratização da gestão

A FENPROF quis saber a opinião dos professores sobre o processo de revisão do regime de autonomia e gestão, anunciado pelo MECI para avançar ainda este ano letivo.

As respostas, apresentadas nesta conferência de imprensa, não deixam dúvidas e contrariam, de forma frontal, a posição que, sobre a matéria, o Conselho das Escolas aprovou recentemente, no sentido de reforçar, ainda mais, o poder do diretor, órgão unipessoal escolhido por um colégio muito reduzido. Ler mais

Vídeo Conferência de Imprensa

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Plenário Nacional de 14 de maio para apresentação das conclusões da reunião com MECI

No dia 14 de maio, a FENPROF realizou novo plenário nacional online para dar a conhecer aos professores o que se passou na reunião do dia anterior, os avanços registados nas propostas do MECI e as cautelas com que a FENPROF continua a encarar esta negociação.

Conclusões da reunião com o MECI | Veja vídeo

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Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.

O docente “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2022/2023 > Colocações MPD.

O docente "Não Admitido" pode efetuar o aperfeiçoamento do procedimento através de um formulário eletrónico disponibilizado na aplicação SIGRHE, a apresentar entre 26 de julho e 1 de agosto (18 horas continentais).

Consulte Nota Informativa

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PROFESSOR é a palavra do ano, mas são precisamente estes que continuam a faltar em muitas escolas

Hoje, dia de regresso às aulas, ficou a saber-se que os portugueses elegeram a palavra PROFESSOR como a do ano 2023. Este é um reconhecimento da maior importância para os profissionais que tem sido tão desrespeitados, com a desvalorização da profissão a provocar uma crescente e preocupante falta de professores profissionalizados nas escolas.

Na última semana antes da interrupção, a FENPROF fez um levantamento sobre a falta de professores, envolvendo mais de duzentas escolas e agrupamentos. Esta quarta-feira, 3 de janeiro, a FENPROF divulgou os resultados do levantamento efetuado em conferência de imprensa. Ler mais

Ver Vídeo da Conferência da Imprensa

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Um Orçamento do Estado que não responde nem às necessidades da Educação, nem do país

O orçamento, no âmbito do Ministério da Educação, reduz novamente para apenas cerca de 2,9% do PIB. O peso do investimento no dia-a-dia das escolas públicas (salários, instalações, equipamentos, etc.) diminui. Veremos, com a execução do orçamento, o que efetivamente se realizará do PRR na recuperação/requalificação de escolas… Ler mais

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SNS continua a degradar-se e os portugueses a sofrerem devido à passividade e incapacidade do governo para tomar medidas adequadas

Um ministro da saúde palavroso que ilude os problemas, mas que não resolve nada, um diretor executivo do SNS que foi nomeado, mas que não aparece, um orçamento do SNS para 2023 que é enganador e insuficiente, e o SNS continua a degradar-se e os portugueses a sofrerem devido à passividade e incapacidade do governo para tomar medidas adequadas.

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Os professores não têm que dar aulas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro

A Direção do SPGL tomou conhecimento, quer através de denúncia de nossos sócios, quer pela comunicação social, que há estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e do setor social e solidário, de educação pré-escolar (incluindo creche), básica e secundária, que estão a impor aos seus trabalhadores docentes a obrigatoriedade de prestarem trabalho nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, ora em regime presencial, ora em regime de teletrabalho. Ler mais

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Número de escolas com Covid-19 é o triplo das que a FENPROF confirmara. Mais de metade das escolas públicas registaram casos, o que foi encoberto durante mais de três meses

Foram três meses a encobrir, sem razão que o justificasse, o que se passava nas escolas, mas, na sequência de sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o Ministério da Educação fez chegar a informação à FENPROF. Ler mais

[Lista de escolas com casos de Covid-19, enviada pelo ME]

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Educação de infância para todos, compromisso com o futuro

A Conferência "Educação de Infância para todos, compromisso com o futuro" está integrada na campanha com o mesmo título que se encontra a decorrer desde o 13º congresso da FENPROF.

Destina-se a educadores de infância, sócios dos sindicatos da FENPROF, e irá decorrer em dois momentos, dias 16 e 23 de novembro, sempre às 17 horas, em formato webinar.

Ver Programa

Inscreva-se aqui até dia 12 de novembro

https://forms.gle/9HKrrv8yGkyo21BZ8

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Supremo Tribunal de Justiça rejeita recurso do Ministério da Educação, prevalecendo decisão da Relação que considerou ilegais os serviços mínimos

Tal como tinha tornado público, o Ministério da Educação recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que decretou serviços mínimos para a greve de 2 e 3 de março. Este Acórdão declarou ilegais aqueles serviços mínimos e, ao não admitir o recurso do ME, fica a prevalecer a decisão do TRL: definitivamente, os serviços mínimos a que os professores foram obrigados em 2 e 3 de março foram ilegais!  Ler mais