Artigo:Acordo de empresa entre o SPGL e a Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento

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Acordo de empresa entre o SPGL e a Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento

O SPGL e a COPEFAP, Cooperativa de Ensino, entidade proprietária da Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento assinaram ontem, dia 16 de dezembro de 2019, o primeiro Acordo de Empresa, provando, deste modo, que é possível negociar convenções coletivas que repõem direitos e contribuem para a dignificação da função docente em escolas privadas de ensino profissional.

Com este acordo, conseguimos assegurar melhores condições de trabalho para os docentes, nomeadamente um horário de trabalho letivo igual ao aplicado no ensino público, com uma componente letiva de 22h a que correspondem 1100 minutos, aumento para 10 horas semanais da componente não letiva de trabalho a nível individual e redução da componente letiva de 2 horas por turma para a função de Orientador Educativo de Turma e 1 hora por cada turma para o Coordenador de Curso.

Relativamente à carreira, esta passa a ter uma duração de 36 anos para se atingir o topo a que corresponde o valor de 3053€ e o valor de ingresso passa para os 1200€, sem qualquer condicionamento no acesso aos níveis do topo da carreira, sendo que, o tempo de serviço prestado em outros estabelecimentos de ensino particular ou público é todo reconhecido para efeitos de progressão na carreira.

Este Acordo de Empresa vem no seguimento de outros já assinados pelo SPGL e constitui, igualmente, o que julgamos ser a continuidade de um percurso que se pretende fazer com outras escolas de ensino profissional que têm a mesma preocupação e objetivo no que se refere à existência de um quadro legal que contribua manifestamente para a dignificação da função docente no ensino profissional.