Lei n.º 1/2022 de 03/01
Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho
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Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho
Divulga o parecer sobre o projeto de Proposta de Lei n.º XX/2024 relativo à revisão e atualização do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2668, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, e altera o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho.
No DN, hoje.
Portugal acima da média da OCDE, baixou um pouco nas ciências, a Espanha está muito pior do que há uns anos.
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João Correia
Já está “online”, na página do SPGL o Escola Informação (EI) do mês de setembro. O dossiê tem como tema a Escola Inclusiva, dando relevo ao encontro sobre a matéria que decorreu na Universidade Lusófona, em Lisboa. Leia aqui
No prosseguimento das nossas ações socioculturais vamos, no próximo dia 26, fazer uma visita a Torres Vedras.
As inscrições terminam no dia 23 de janeiro. Ver mais informação
As intenções do governo em relação aos professores são inaceitáveis. A luta é inevitável!
O ME apresentou um projeto de revisão do regime de concursos que é inaceitável, não só pelo seu conteúdo, mas por constituir uma forma encapotada de revisão do ECD em relação aos quadros de pessoal e à vinculação dos professores. Isto não é admissível!
Ana Cristina Gouveia
Trago aqui a voz de quem trabalha diariamente com alunos em situação de saúde muito delicada. Somos professores de educação especial, mas muitas vezes também enfermeiros, terapeutas e cuidadores – tudo ao mesmo tempo. Esta realidade levanta uma questão: afinal, que função nos é verdadeiramente atribuída? Ler mais
A FENPROF recebeu, no final da tarde de 11 de Fevereiro, o projecto de diploma que pretende concretizar o acordo de princípios assinado em 7 de Janeiro. Há aspectos do projecto que não respeitam o estabelecido no texto de acordo, tendo já a FENPROF obtido garantia, junto do SEAE, que serão devidamente corrigidos. No dia 19 de Fevereiro (sexta-feira), data em que a FENPROF reunirá no ME, pelas 15h00 horas, no quadro da negociação deste projecto, será apresentado ao Ministério da Educação o indispensável parecer jurídico.
Excecionalmente segue também o JF do mês de setembro, no qual se destacam a pormenorizada análise da ação reivindicativa, a análise da coordenadora nacional da Educação Especial sobre a nova legislação da “inclusão”, o texto de Vitor Godinho sobre a necessidade de rever a legislação dos concursos, a notícia sobre o Encontro sobre o desgaste da profissão docente e a situação no ensino superior no que respeita ao PREVPAP, à carreira e a situação do emprego científico. Leia aqui
No momento da sua morte, o SPGL agradece a Eduardo Lourenço o seu grande contributo ao pensamento e à cultura portuguesa.
O SPGL recorda a sua participação, com António Borges Coelho e Sandra Monteiro, na conferência "O que é isto da Liberdade", comemorativa dos 40 anos do sindicato, que decorreu no dia 8 de maio de 2014 no auditório 2 da Gulbenkian.
À sua família e amigos, a nossa solidariedade.
A direção do SPGL
A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a posição final sobre o regime de mobilidade por doença (MpD) que resulta do processo negocial desenvolvido.
O Secretariado Nacional da FENPROF decidiu não requerer a negociação suplementar, mas não dará o seu acordo, devido aos aspetos de que discorda da versão final do diploma.
No momento em que esta rubrica da página do SPGL vai "de férias" (regressaremos em setembro), chamo a atenção para a notícia da página 12 do JN de hoje: quase metade dos portugueses não tem dinheiro para passar uma semana de férias fora de casa...
António Avelãs
Procede à regulamentação da realização de exames finais nacionais para melhoria de nota da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e à definição do respetivo processo extraordinário de inscrição
Estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.
Reclamação das candidaturas
Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 do dia 29 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2025-2026.
SIGRHE – CEE 2025/2026 - Reclamação da candidatura eletrónica
Cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.
. Acesso aos 5º e 7º escalões
. Concursos/2018
. Reposicionamento dos docentes colocados no índice 167: projeto de portaria