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FENPROF leva ao MECI posição crítica sobre alterações aos Decretos-Lei n.º 51/2024 e 57-A/2024

A FENPROF reúne-se amanhã, dia 5 de agosto, às 15h30, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), nas suas instalações da Avenida Infante Santo, onde será apresentada a proposta final de alteração aos Decretos-Lei nº 51/2024 e nº 57-A/2024.

A FENPROF enviou a sua posição ao MECI dentro do prazo solicitado, salientando, como já o tinha feito na reunião de 21 de julho, que esta não constitui um parecer formal, pois esse procedimento só poderia decorrer no âmbito de um verdadeiro processo de negociação coletiva, conforme consagrado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/ 2014). A FENPROF aproveitará a reunião para reafirmar que não abdica do papel da negociação coletiva nem da sua relevância constitucional e legal, cujo incumprimento constitui uma violação grave das normas laborais em vigor. Ler mais

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Nuno Crato não implodiu a casa que hoje comanda. Apodreceu-a.

Quando Nuno Crato puxou pela cabeça para ver como implodiria o ministério que sempre criticou, tinha duas soluções: ou motivava os professores, dignificando-os, ou proletarizava-os, balcanizando-os. Escolheu a segunda opção, a mais fácil, a que já vinha de trás. Precarizou-os, fiscalizou-os e limpou-os da última réstia de autoridade, dizendo, cinicamente, que lhes dava autonomia acrescida. Não implodiu a casa que hoje comanda. Apodreceu-a.

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"Assembleia da República mantém injustiça contra professores contratados com horário incompleto"

Petição Nº 603/XIII/4; Projeto de Lei n.º 85/XIV/1.ª e Projeto de Lei n.º 97/XIV/1.ª

No dia 14 de fevereiro foram apreciados em reunião plenária a Petição Nº 603/XIII/4 e votados dois Projetos de Lei, o Projeto de Lei n.º 85/XIV/1.ª (BE) e o Projeto de Lei n.º 97/XIV/1.ª (PCP). Ler mais

Contrato a termo resolutivo

Dando ainda continuidade à matéria que tenho vindo a abordar (regulada pelo D.L. nº 132/2012, de 27 de junho na redação do D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e pelo Decreto-Lei nº 28/2012 de 15 de março), nesta rúbrica vou abordar os regimes do “Contrato a termo resolutivo”, da “retribuição” e as “situações especiais” relativas à matéria em questão.

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Salário não é subsídio - Carvalho da Silva (publicado no JN em 27-09-2014)

Em torno da discussão sobre a "atualização" do salário mínimo nacional (SMN) - folhetim que o Governo prolongou para ir impondo medidas prejudiciais aos trabalhadores -, os argumentos do Governo, dos atores sociais que com ele fizeram um "acordo" e de muitos comentadores de serviço situaram-se, quase só, nos planos da economia e da solidariedade social.