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Projeto do Governo (“Projeto de normas relativas ao setor público” - Reunião de 18.10.2012) prevê extinção do regime especial de aposentação de docentes em monodocência

Este projeto comete a clamorosa injustiça de acabar com o regime transitório do decreto-Lei 229/2005, que se aplica a educadores de infância e professores do 1º CEB a quem, por força de disposições legais, não foi possível aplicar as dispensas de componente letiva previstas no artigo 79º do ECD.Numa clara quebra de contrato, sem qualquer período de faseamento, são impedidos de usufruir...

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O 2 de MARÇO também é seu

A esmagadora maioria dos pensadores da política aceita que os governantes exercem o poder em nome do povo que os elege, mas que esse mesmo povo tem o direito de manifestar o seu descontentamento e revolta quando entende que há um desvio do poder conferido, e, em última análise, pode revogar o poder delegado nos eleitos. ...

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Exposição - celebrações sobre o centenário do nascimento de Álvaro Cunhal

Se é certo que uma vida tão intensamente vivida como foi a de Álvaro Cunhal não é passível de ser resumida, a grande exposição «Vida, Pensamento e Luta: exemplo que se projecta na actualidade e no futuro», que abriu as portas na tarde de sábado, 27, na Sala do Risco do Pátio da Galé, na Rua do Arsenal, junto ao Terreiro do Paço...

Um governo de traição nacional - (José Vitor Malheiros, Público, 3 de Setembro de 2013)

A história e a política estão cheias de grandes tiradas, de declarações que mudaram o rumo do mundo e que inflamaram o desejo e o sonho de milhões durante décadas ou séculos. “Obviamente, demito-o!” “De l’audace, toujours de l’audace, encore de l’audace!” “We shall fight on the beaches…” Os proletários não têm nada a perder senão as suas grilhetas!”…

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Comissão Europeia insta Portugal a pôr fim ao tratamento discriminatório dos professores que trabalham com contratos a termo nas Escolas Públicas

A Comissão Europeia instou Portugal a rever as condições de emprego dos professores que trabalham nas escolas públicas com contratos a termo. Além disso, recebem um salário inferior ao que é auferido pelo pessoal efetivo com experiência profissional equivalente. A Comissão Europeia considera que esta situação é contrária à Diretiva da UE relativa aos contratos de trabalho a termo