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Organização do Ano Letivo (OAL): questões essenciais foram adiadas

Na reunião de dia 6 de junho entre a FENPROF e o M.E. sobre a organização do ano letivo 2018/2019, e tendo como referência a proposta enviada pelo ministério, a FENPROF insistiu na necessidade de clarificar inequivocamente quais as atividades que devem ser incluídas na componente letiva ou não letiva, de modo a pôr termo ao abuso de muitos diretores de incluírem indiscriminadamente atividades com alunos na componente não letiva de estabelecimento. Ler mais

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Apoio aos sócios do SPGL durante o período de concursos

Colegas,

Estão neste momento a decorrer prazos para dois concursos:

  • De 14 de Julho até às 18h00 do próximo dia 20, o prazo para manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento;
  • De 16 de Julho até às 18h00 do próximo dia 22, o prazo para candidatura a mobilidade interna

         A este concurso para mobilidade interna têm obrigatoriamente de concorrer: Ler mais

 

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Pais também querem que alunos do 1.º ciclo regressem às aulas presenciais na próxima semana

Na edição de ontem, 9 de Março, do jornal Público, Samuel Silva noticiou que a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) defende que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico devem regressar às escolas já na próxima segunda-feira, caso o Governo opte por iniciar o plano de desconfinamento no imediato. Ler mais

Francisco Martins da Silva

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Revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD) prossegue na segunda-feira, 3 de março

A FENPROF reúne na próxima segunda-feira, 3 de março, pelas 16:00 horas, no MECI, para dar continuidade e, eventualmente, encerrar o processo negocial de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD).

Sobre a proposta presente na mesa negocial, após a reunião realizada em 26 de fevereiro, a FENPROF enviou o respetivo parecer ao MECI, de onde se destacam alguns aspetos. Ler mais

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Docentes do índice 245

O SPGL continua a aguardar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa sobre a ação que interpôs relativa aos docentes posicionados no índice 245 e que, em 2010, possuíam mais de 5 e menos de 6 anos de serviço. Há já uma decisão favorável do Tribunal Constitucional sobre esta matéria que o MEC continua a ignorar.