Artigo:Docentes do índice 245

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O SPGL continua a aguardar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa sobre a ação que interpôs relativa aos docentes posicionados no índice 245 e que, em 2010, possuíam mais de 5 e menos de 6 anos de serviço. Há já uma decisão favorável do Tribunal Constitucional sobre esta matéria que o MEC continua a ignorar.

Como é do conhecimento geral os sindicatos da FENPROF interpuseram, em representação de todos os associados, nos tribunais das cidades onde têm a respetiva sede, ações do mesmo teor sobre o assunto acima mencionado. Interpuseram igualmente, a título individual, sócios ou grupos de sócios ações sobre o mesmo assunto.

Como é sabido, o ritmo de decisão dos tribunais é geralmente lento e, tratando-se de tribunais diferentes, as decisões sobre processos do mesmo teor, não ocorrem normalmente nas mesmas datas.

O tribunal de Coimbra parece ter iniciado a análise do processo interposto pelo SPRC já que solicitou recentemente à Direção daquele sindicato, a identificação dos associados que representa naquela ação. A decisão deste tribunal, tudo o indica, deverá ser favorável tendo em conta a decisão já tomada pelo Tribunal Constitucional.

O tribunal de Lisboa ainda não se pronunciou nem sobre a ação interposta pelo SPGL em nome dos associados nem relativamente a processos individuais que alguns sócios decidiram interpor sobre o mesmo assunto.

Neste contexto, esclarece-se que, logo que tenha conhecimento de qualquer decisão do Tribunal de Lisboa, a direção do SPGL utilizará todos os meios disponíveis para avisar os associados abrangidos pela ação que interpôs.

Lisboa, 6 de fevereiro de 2014
A Direção do SPGL