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Os trabalhadores com vínculo de emprego público estão dispensados de prestar trabalho nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro e não podem ser obrigados a remarcar aulas para outas datas

Tendo surgido algumas dúvidas relativamente à tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, informamos que: “A tolerância de ponto traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade.” (consultável no site da DGAEP). Ler mais

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Levantamento feito pela FENPROF apura e reafirma que, de acordo com as escolas: Para a Educação ser realmente inclusiva são necessários mais recursos e respeito pela lei

Avaliação do DL 54/2018 (educação inclusiva) deverá ter em conta que o problema não é da inclusão, mas sim das condições que (não) existem.

A FENPROF efetuou um novo levantamento, junto das direções de Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas Não Agrupadas (ENA) sobre a implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 7 de julho. Ler mais

» Vídeo com a abertura da Conferência de Imprensa pelo Secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira

» Vídeo com a apresentação dos resultados do levantamento pela Coordenadora Nacional da Educação Inclusiva, Ana Simões

» Relatório com os resultados do levantamento

Lei nº 28/2016, de 23/08/2016

Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro