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Informação aos Docentes do EPC sobre a vigência do CCT/EPC

Chegados ao início de mais um ano letivo, a FENPROF reafirma o que anteriormente foi comunicado aos professores sobre a vigência do CCT celebrado entre AEEP e a FENPROF, que regula o exercício da atividade docente no setor do ensino particular e cooperativo.
Assim: - Até ao momento, não há qualquer decisão do MSESS sobre a caducidade do CCT...

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A FENPROF optou por ficar do lado dos professores e recusou esconder as atas das reuniões negociais

Protocolo negocial para a revisão do ECD

Por direito próprio, a FENPROF participará na negociação, cujas reuniões seguintes serão em 17/1 e 21/2, porque reúne os requisitos que a Lei 35/2014 estabelece no artigo 349.º

A não assinatura do protocolo negocial não limita a participação da FENPROF nas negociações. A já citada Lei 35/2014 não refere a necessidade de qualquer protocolo negocial e no seu artigo 349.º, n.º1, alínea d) (Legitimidade), refere: "No caso de negociação coletiva sectorial, estando em causa matérias relativas a carreiras especiais, as associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as associações sindicais que representem, pelo menos, 5 % do número total dos trabalhadores integrados na carreira especial em causa".

A FENPROF reúne aqueles dois requisitos, pelo que participará, de pleno direito, no processo negocial que será desenvolvido, estando, assim, representados os professores pela sua maior e mais importante organização sindical. Ler mais

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Para que não restem dúvidas

Na página 5, o diário Público insere, por norma, uma “frase” - uma opinião que pretende destacar. Hoje, 22 de fevereiro, a frase escolhida é de Mariana Mortágua, economista, deputada e dirigente do Bloco de Esquerda. Disse ela: “Para que não restem dúvidas, o Governo, através da Agência Portuguesa do Ambiente, permitiu esquema da EDP para fugir a impostos”. Das duas uma: ou a afirmação de Mariana Mortágua é inverídica – e deve ser corrigida – ou é verdadeira, e há que pedir responsabilidades totais. O que não pode é restarem dúvidas

António Avelãs

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Consulta aos professores e educadores sobre as atuais condições de trabalho, direitos laborais e ação reivindicativa

QUESTIONÁRIO ONLINE   (Responder até 25 de novembro)

Por razões relacionadas com a pandemia e a crónica falta de investimento na Educação, este primeiro período do ano letivo está a ser muito diferente do habitual. O ensino presencial prevalece, porém, dada a situação que se vive, não foram tomadas todas as medidas de segurança sanitária necessárias. Para além disso, outros problemas, de natureza pedagógica ou socioprofissional, são motivo de preocupação para os docentes. Ler mais

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Assim, NÃO!

Em dia de Manifestação e greve dos trabalhadores da Administração Pública aí está mais uma prenda: a portaria que volta a agravar as regras para a aposentação.

O Governo fixa idade da reforma para 2021 nos 66 anos e 6 meses. E aumenta, já em 2020, o fator de sustentabilidade que passa de 14,7 % para 15,5%!

Lá teremos de repetir, na Manifestação de hoje, uma das nossas muitas exigências: “Aposentação muito antes do caixão!”

M. Micaelo

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7958 Escolas, 72 596 Alunos e 34 827 Professores a menos em quinze anos

O relatório "A Educação em Números 2015" da Direção Geral de Estatísticas da Educação e da Ciência (DGEEC) demonstra que, de 2000/01 a 2013/14, o número de escolas públicas foi reduzido para menos de metade, ou seja, passaram de 14 533 estabelecimentos para 6575, ao passo que, no ensino privado, as escolas aumentaram de 2477 para 2628.(...)

Paula Rodrigues

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Acto Público em defesa do SNS

É urgente reforçar o SNS e inverter a política de destruição a que os sucessivos governos têm sujeitado o SNS, com o objetivo de favorecer o negócio da doença promovido pelos grupos económicos da saúde.

Esta manhã, professores, educadores e investigadores participaram no Acto Público em Defesa do SNS, promovido pela Frente Comum e realizado em frente ao Ministério da Saúde.

Ver reportagem fotográfica | Intervenção de José Feliciano Costa (Presidente do SPGL / Secretário Adjunto da FENPROF)

Lei n.º 19/2021 de 04/08

Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública