Artigo:Informação aos Docentes do EPC sobre a vigência do CCT/EPC

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AOS DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

INFORMAÇÃO SOBRE A VIGÊNCIA CCT/EPC

Chegados ao início de mais um ano letivo, a FENPROF reafirma o que anteriormente foi comunicado aos professores sobre a vigência do CCT celebrado entre AEEP e a FENPROF, que regula o exercício da atividade docente no setor do ensino particular e cooperativo. Assim:

- Até ao momento, não há qualquer decisão do MSESS sobre a caducidade do CCT. Só no final de setembro deverá existir uma decisão sobre se, para o MSESS, o CCT caduca ou não.

- Entende a FENPROF que o CCT se mantém em vigor, pelo menos até agosto de 2017. Se não for esse o entendimento do MSESS os Sindicatos da FENPROF avançarão com as adequadas ações judiciais.

Deste modo, sempre que interpelados pelas direções dos estabelecimentos de ensino, os professores deverão reafirmar que se mantêm na convenção outorgada em 2011, pela FENPROF. Portanto, os professores não estão obrigados a aderir ao novo CCT assinado pela AEEP com algumas associações sindicais.

A propósito deste novo CCT, publicado em 8 de agosto, e que foi assinado pela FNE e outros, é necessário assinalar que, por difícil que parecesse ser possível, os direitos laborais e salariais dos docentes foram ainda mais agravados, sendo que este contrato é mais negativo que o anterior à qual a FENPROF já não aderira. Ficou prevista a possibilidade de reduções salariais, as carreiras serão ainda mais desvalorizadas e os horários de trabalho agravar-se-ão na sua organização.

A FENPROF considera lamentável que organizações que deveriam representar os direitos e interesses dos trabalhadores, aceitem soluções que apenas servem os interesses das entidades empregadoras, sendo que estas não prescindem do lucro a que se habituaram, garantindo-o, agora, à custa do agravamento da exploração de quem trabalha, designadamente dos professores.

A existência de um CCT para o EPC é importante, mas não pode acontecer a qualquer custo, principalmente quando esse custo é muito elevado para os professores.

Logo que haja conhecimento da decisão do MSESS a FENPROF divulgá-la-á e informará sobre as diligências adequadas a desenvolver.

Para mais esclarecimentos devem os professores contactar o seu Sindicato.

4 de setembro de 2015

O Secretariado Nacional