Artigo:Lei n.º 19/2021 de 04/08

Pastas / Legislação / Férias - Faltas - Licenças

Lei n.º 19/2021161091059

Assembleia da República

Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública