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Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário (5ª parte)

Na sequência das últimas quatro rúbricas do “Escola Informação”, que tem tido como tema o regime jurídico de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nesta vou abordar a matéria relativa às “Necessidades temporárias”.
Esta matéria encontra-se tutelada nos artigos 25º a 27º do mesmo D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-leis nº 9/2016, de 7 de março pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2019, de 15 de março.

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Dia Mundial do Professor | FENPROF celebra na rua, com os olhos postos na revisão do ECD e na proposta para o OE 2025

Com o lema "Dar voz aos Professores", celebrou-se em todo o mundo o Dia Mundial do Professor, data instituída pela OIT e UNESCO, assinalando a adoção da Recomendação sobre o Estatuto do Professor em 1966. Além da celebração, para a FENPROF, este também foi o dia de (re)afirmação das posições e propostas dos docentes para os processos negociais que se preveem e, ainda, para o período de apresentação, debate e votação do Orçamento do Estado para 2025. Por isso, cerca de um milhar de professores desfilaram entre o Rossio e o Largo de Camões, em Lisboa. Ler mais

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Greve em Lisboa, Santarém e Setúbal – primeiro balanço

A Greve Nacional de Professores e Educadores começou hoje, 13 de março, nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal e na Região Autónoma da Madeira e prolonga-se até à próxima sexta-feira.

Um protesto pela recuperação de todo o tempo de serviço congelado, por um regime específico de aposentação para a profissão docente e pela regularização dos horários de trabalho dos docentes.

Hoje, no final da manhã, foi efetuado um balanço provisório sobre os dados da greve. Veja a informação aqui

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"O que (não) é a União Europeia", Carvalho da Silva, in JN 06/03/16

A União Europeia (UE) foi-se construindo, e continua a apresentar-se, como um projeto protagonizado por um conjunto de países - uma equipa - isto é, como um grupo voluntariamente constituído que age de forma coordenada para realizar objetivos comuns. Ora, a coordenação requer de cada um condições de participação, capacidade e vontade de cooperar e negociar, exige jogo de cintura e cedências de parte a parte. Espera-se que, no final, a equipa ganhe e todos ganhem, mesmo que uns tenham de jogar à defesa quando preferiam o ataque, e outros tenham de estar, a contragosto, na baliza.Mas não é assim que hoje vemos a UE.(...)

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (4ª parte)

Tal como ficou previsto na última rubrica do “Escola Informação” vou dar continuidade à matéria supra identificada no que respeita ao regime dos concursos externo e interno a que se reportam, respetivamente, os artigos, 21º a 24º do diploma legal da tutela (D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-Lei nºs 9/2016, de 7 de março, pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2017, de 15 de março).