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Pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos

Aos colegas do Ensino Particular, Cooperativo e das IPSS: O Orçamento de Estado para 2014, publicado na Lei nº 83-C/2013 de 31 de Dezembro, determinou a extensão de vigência, até 31 de Dezembro de 2014, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabeleceu um regime temporário de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Tal como em 2013, os trabalhadores poderão afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido que deve ser apresentada até 6 de Janeiro de 2014.

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Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15/03/2017

Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

Portaria 129-A/17 - 05/04/2017 - Regulamenta o concurso de integração extraordinária

Portaria 129-B/17 - 06/04/2017 - Fixação das vagas a preencher pelos concursos interno e externo no ano letivo de 2017/2018

Portaria 129-C/17 - 06/04/2017 - Fixação do número de vagas apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento

Mais informação aqui

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Em luta por horários que nos permitam ser professores

Está em curso, desde o dia 6 de novembro e até 15 de dezembro uma Greve com contornos singulares: abrange as atividades em horas não letivas de estabelecimento sempre que estas impliquem trabalho com alunos - tornando-as, portanto, em horas letivas!
O respeito pelo horário de trabalho é uma reivindicação “antiga” dos professores, foi objeto de várias formas de luta e de promessas não cumpridas por parte do Ministério da Educação. É hora de dizer “BASTA”!
Leia aqui as FAQ para melhor se orientar nesta greve invulgar, mas importantíssima!

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Como vai a vida em Portugal?

A vida para além do PIB — é o mote da análise da OCDE. A quarta edição do How’s Life? passa em revista vários indicadores, dos níveis de poluição à forma como gerimos a vida familiar e o trabalho. Como vai a vida em Portugal? Há boas e más notícias na comparação com a média dos países da OCDE. Por exemplo: há menos trabalhadores portugueses a enfrentar jornadas de trabalho de mais de 50 horas por semana, mas a percentagem de pessoas que se queixam do seu estado de saúde é maior.

Paula Rodrigues

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Edmundo Pedro

No momento da morte de Edmundo Pedro - cuja força e dignidade sempre me impressionaram - interrogo-me: que raio de humanidade tinham os criminosos que lançaram um jovem de 16 anos para o Tarrafal - campo da morte lenta?  E os que  disso se tornaram cúmplices pelo silêncio? E quantos destes criminosos não se transmutaram em " democratas de sempre" após o 25 de Abril, como se nada lhes pesasse na consciência?

A maior homenagem que podemos fazer a estes heróis da luta antifascista é não deixarmos que a memória se apague: fascismo nunca mais!

António Avelãs

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Ler jornais é saber mais

É uma frase batida, dirão alguns que é uma verdade de La Palice, tão evidente é.

Exemplificando:

Ontem (como aqui referimos) o Público noticiava que “Poder de compra dos funcionários públicos caiu 12% desde 2010”, o Jornal de Negócios titulava, também ontem, “Função pública com aumento médio de 5,6% em dois anos” (link disponível só para assinantes) e, hoje a notícia de capa do Jornal Económico é “Governo não quer dar aumentos aos funcionários públicos e vai ter resposta, disse Frente Comum”.

Mas é preciso saber ler.

M. Micaelo

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Fome!

A grande maioria de nós, felizmente, nem faz a mais pálida ideia do que isto seja.
Talvez seja por isso que convivemos tão bem com ela, que a nutrimos tão bem e a mantemos como condição indispensável aos modelos de desenvolvimento e de crescimento económico mundial e perpétuo. Ler mais
Ricardo Furtado

Aviso n.º 13993-A/2022 de 13/07

Alteração do aviso de abertura dos concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022/2023, regulado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março e pelo artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, adiante abreviadamente designado como Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.