Artigo:Um filme ao contrário?

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Um filme ao contrário?

Já foi publicada a Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, sobre transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais “no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional”.

Por que razão só agora o Conselho Nacional de Educação (CNE) - um órgão independente, com funções consultivas a quem cabe “emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à educação – vai apresentar uma “Recomendação” sobre essa transferência de competências?

Ou não estou a ver bem este “filme” ou há aqui algo que não bate certo.

M. Micaelo