Dados pessoais na posse das polícias e do MP sem fiscalização independente
"A forma como as diversas polícias e o Ministério Público (MP) constituem as suas bases de dados pessoais - e o tratamento que deles fazem, por exemplo cruzando informação para criar perfis - deixará de estar sujeita uma fiscalização independente. Duas leis aprovadas recentemente no Parlamento (a 14 e a 21 de junho), cujo efeito deve ser visto em conjugação, retiram à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a competência de “fiscalização e supervisão de operações de tratamento de dados pessoais pelas autoridades judiciárias (...), no âmbito das suas competências processuais”."
Paula Rodrigues