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Reinscrição de docentes na CGA - FENPROF desloca-se ao Ministério do Trabalho para exigir respostas

Face à suspensão, sem justificação conhecida, da reintegração de docentes na CGA, depois de esta ter sido autorizada, a FENPROF tem solicitado esclarecimentos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), que, até ao momento, não foram satisfeitos.

A FENPROF apela aos docentes afetados por esta situação que se juntem à delegação do Secretariado Nacional no próximo dia 22 de dezembro, a partir das 11:30 horas, em frente ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na Praça de Londres. Ler mais

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Saiu portaria das vagas para concursos de docentes; Apesar do número, persiste a subavaliação das necessidades permanentes das escolas

Tudo indica que as vagas divulgadas ainda não correspondem às necessidades reais das escolas e dos agrupamentos, pois, se assim fosse, não teríamos, no próximo ano, pelo menos, 17 000 docentes em QZP. Ler mais

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Revisão do ECD ameaça desvalorizar a carreira, agravando (ainda mais) o problema da falta de professores

Iniciou-se o segundo período letivo e, na prática, o ano de 2026. Não obstante o diagnóstico estar feito há muito, a falta de professores agravou-se, de forma significativa, já este ano letivo e o MECI, em vez de acelerar a revisão do ECD e de adotar medidas concretas de valorização da profissão docente, faz exatamente o contrário: além de impor excessiva lentidão, parece apontar para a desvalorização da carreira docente, contrariando não só as necessidades do sistema educativo, como as próprias declarações do ministro da Educação. Isto, os professores não aceitarão! Ler mais

Assista ao vídeo com as declarações do Secretário-Geral da FENPROF, Francisco Gonçalves 

Documento apresentado na Conferência de Imprensa (5/1/26)

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 318/2021 de 01/07

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na parte que se refere aos trabalhadores que «estejam à procura do primeiro emprego», quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es); não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação do diploma referido na antecedente alínea, na parte remanescente; não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 142.º, n.os 1 e 2, do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, e não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 502.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro

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Ceo saem da crise com 50% de aumento, os trabalhadores perdem 6%

Os números são do Expresso deste fim de semana. Entre 2010 e 2017 os altos dirigentes das empresas viram os seus rendimentos aumentar 49,7% e os seus trabalhadores perderam 6,2%. Cai por terra a tese demagógica da direita segundo a qual os sacrifícios da crise tinham sido distribuídos com justiça por todos os grupos sociais…

Ainda segundo o Expresso o fosso entre os salários tem continuado a aumentar. É assim a justiça social de liberalismo. Entretanto, a Assembleia da República portuguesa recusou propostas no sentido de combater este pornográfico abismo entre os salários dos gestores e dos trabalhadores… Razões que a razão desconhece.

António Avelãs

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Acto Público em defesa do SNS | 13 de setembro | 11h30 | Ministério da Saúde

Por ocasião do 45.º Aniversário do SNS, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública vai realizar um Acto Público em defesa do SNS esta sexta-feira, 13 de setembro, a partir das 11h30, junto ao Ministério da Saúde (Rua João Crisóstomo, n.º 9, Lisboa).

Profissionais e utentes, incluindo professores, educadores e investigadores, marcarão presença exigindo o cumprimento do que está consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Participa!

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Revisão do regime de MpD: confirmam-se os avanços na proposta do MECI

A FENPROF voltou a reunir com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação para prosseguir a negociação, no âmbito da revisão do ECD, do processo de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD), visando a sua aplicação já no próximo ano.

Ainda que se mantenham algumas insuficiências e aspetos por esclarecer, confirmam-se os avanços na proposta apresentada pelo governo, mas o MECI enviará uma nova versão a 4 de março, que o Secretariado Nacional da FENPROF irá analisar na sua reunião dos dias 5 e 6 para decidir se dá o seu acordo a esta revisão.

Declarações à saída da reunião

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Docência não se improvisa | José Feliciano Costa (SG FENPROF), Correio da Manhã, 31 de março de 2026

A habilitação profissional para a docência não é um mero requisito administrativo; é o garante da qualidade do sistema educativo. Assenta numa formação exigente que articula conhecimento científico sólido, preparação pedagógica consistente e prática supervisionada em contexto real. Este percurso não é acessório, é estruturante para assegurar que quem ensina detém competências adequadas à complexidade da função. Ler mais

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FENPROF reivindica reforço orçamental para ingresso na carreira de investigadores em precariedade

A FENPROF exige o reforço da dotação orçamental das Instituições do Ensino Superior públicas para a criação de lugares de carreira destinados ao cumprimento da legislação do emprego científico e a assegurar, sem discriminação, oportunidades de ingresso nas carreiras aos investigadores em situação de precariedade Ler mais

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Apoios à deslocação | Centenas de professores deslocados em protesto em frente ao MECI

Centenas de professores deslocados concentraram-se esta quinta-feira em frente ao Ministério da Educação Ciência e Inovação para exigirem o fim da discriminação na atribuição dos apoios aos docentes que se encontram deslocados das suas áreas de residência. Os apoios estão a ser atribuídos de acordo com o critério de "escolas carenciadas" quando, afirma a FENPROF, deveriam estar a ser atribuídos a zonas carenciadas, abrangendo todos os professores que para aí se deslocam. Ler mais

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Supremo Tribunal de Justiça rejeita recurso do Ministério da Educação, prevalecendo decisão da Relação que considerou ilegais os serviços mínimos

Tal como tinha tornado público, o Ministério da Educação recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que decretou serviços mínimos para a greve de 2 e 3 de março. Este Acórdão declarou ilegais aqueles serviços mínimos e, ao não admitir o recurso do ME, fica a prevalecer a decisão do TRL: definitivamente, os serviços mínimos a que os professores foram obrigados em 2 e 3 de março foram ilegais!  Ler mais