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Exigimos Respeito!

Na Região Autónoma da Madeira já foi aprovada a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes.
Sabe-se agora que na Região Autónoma dos Açores também vai ser recuperado, na íntegra, o tempo de serviço dos professores.
É intolerável que os docentes que exercem a sua função no Continente Português sejam discriminados.
Reafirmamos: seja na Região Autónoma da Madeira, na Região Autónoma dos Açores ou em Portugal continental, o tempo de serviço é para ser contado TODO!

Manuel Micaelo

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Presidente da República devolve ao Governo diploma sobre o tempo de serviço dos professores

Veto do Presidente da República deixa mais isolado o Governo.

Não promulgação é derrota do Governo que queria apagar 6,5 anos de tempo de serviço e que fica obrigado a voltar à mesa das negociações com os sindicatos de professores.

A decisão do Presidente da República, obrigando o Governo a cumprir o que está determinado no Orçamento de Estado para 2019, dá nova oportunidade à negociação do modo e do prazo de recuperar de recuperar os 9 Anos 4 Meses e 2 Dias.

Saiba mais aqui.

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Aviso nº 3570-A/2019 de 06/03

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2019-2020, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, com a alteração prevista no artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

Mais informação aqui

Despacho n.º 4947-B/2019 de 16/05

Regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, estabelece os critérios de avaliação para a sua certificação, bem como os calendários de avaliação, certificação e de adoção, procedendo à revogação do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação atual

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“Pleno emprego científico” continua a ser uma miragem em Portugal

Um texto de Ana Carvalho e Raquel Henriques da Silva (Público, 16 de dezembro, pág.36) denuncia como a intenção propalada pelo ministro Manuel Heitor “que no início deste ano garantiu a existência de pleno emprego entre os doutorados” continua muito longe de ser concretizada. Reconhecendo que alguma coisa foi feita, as autoras sublinham, porém, que falta fazer o essencial para que se ponha termo à incrível precariedade a que os investigadores científicos estão sujeitos.

António Avelãs

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Cordão Humano – 17 de janeiro - 14h30 – Assembleia da República

No momento em que o ministro da Educação se submete às questões dos deputados no quadro da discussão na especialidade do Orçamento de Estado para 2020, os professores e educadores vão marcar presença no exterior da Assembleia da República, através de um cordão humano, manifestando publicamente a sua discordância quanto ao OE apresentado no campo da Educação. Mais informação aqui
Nota: As faltas serão justificadas ao abrigo da Lei Sindical (15 horas anuais)

Portaria n.º 29/2020 de 31/01

Estabelece a atualização dos valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como das pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, para 2020

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Ensino Particular e Cooperativo - A ação sindical do SPGL neste tempo de pandemia no setor privado da Educação

1 - Casos que implicaram a intervenção do SPGL e que mereceram alteração da postura das entidades patronais de instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos privados de educação:
- A alteração dos conteúdos funcionais dos trabalhadores de educação;
- A ausência de planos de contingência ou os mesmos não estarem adequados à realidade da instituição ou aos conteúdos funcionais dos trabalhadores; Ler mais

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Aulas presenciais: alunos com faltas justificadas podem dar disciplinas como concluídas

“Os alunos do 11.º e 12.º que não estão a ir às aulas podem dar como concluídas as disciplinas que desde esta segunda-feira passaram a ser ministradas em regime presencial, que são as que têm oferta de exames nacionais. Foi a informação que o Ministério da Educação fez seguir para as escolas nesta quarta-feira, por via de um documento com Perguntas Frequentes sobre as medidas de excepção adoptadas no sector no âmbito da pandemia covid-19.”

M. Micaelo

Despacho n.º 6906-B/2020 de 03/07

Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário