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Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros - Alteração salarial e outras e texto consolidado

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 24, de 29 de junho de 2023, o Contrato Coletivo para as IPSS, celebrado entre a CNIS e a FENPROF. Este Contrato Coletivo entra em vigor ao quinto dia da sua publicação no BTE e, as novas tabelas salariais têm efeitos a partir de 1 de julho de 2022. Ler mais

Consulte aqui

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Listas Definitivas - Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de retirados e de desistências do Concurso de Contração Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024.

Aceitação obrigatória
Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023.

Consulte a nota informativa. Ler mais

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Diploma discrimina milhares de professores, não recupera um dia congelado e gera novas perdas de tempo de serviço

O governo aprovou ontem um diploma que discrimina a maioria dos professores e não recupera um único dos 2393 dias que estiveram congelados e continuam por recuperar. É um diploma que passou por 4 reuniões ditas negociais, uma delas técnica, para, na última reunião do processo, realizada no passado dia 15, ter-se ficado a saber que o ministro não alterou uma vírgula na versão que inicialmente apresentou. Ler mais

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FENPROF irá assinalar a Semana Europeia dos Professores com iniciativas próprias e lutas em convergência com outras organizações sindicais de docentes

Na viragem da década de 80 para a de 90 do século passado, o país via os problemas das pessoas a agravarem-se, mas as políticas governativas só se preocupavam com o cimento e o betão financiado pelos fundos comunitários. Chegados a 2023, o ministro João Costa desdobra-se em visitas e declarações para falar do cimento e do betão a erguer na Educação, que serão em boa parte pagos pelos fundos comunitários, incluindo o PRR.
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FENPROF demonstra a Medina o poder vocal da luta dos professores

Perante as afirmações do ministro das Finanças de que não cederia a nenhum setor profissional por muito poder vocal que tivessem as suas organizações sindicais, a FENPROF decidiu demonstrar ao ministro Medina qual é o poder vocal dos professores e das suas organizações, levando a voz dos professores em luta até ao Ministério das Finanças.

Uma delegação da FENPROF foi recebida pela chefe de gabinete e pela assessora para a área da Educação do Ministério das Finanças a quem entregaram a posição da FENPROF sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024.

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Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento são retomadas

Apesar da insistência das organizações sindicais, o Ministério da Educação nada fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece. Consulte Pré-Avisos de Greve

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

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Marcha Sindical pela Igualdade | 8 de Março Dia Internacional da Mulher Trabalhadora

A Comissão Distrital para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN vai assinalar em Lisboa o Dia Internacional da Mulher Trabalhadora com iniciativas nas empresas (plenários, concentrações, debates, distribuições) e na rua, com uma Marcha de trabalhadores/as e ativistas sindicais, sob o lema: Liberdade Igualdade. Portugal com Justiça Social. Ler mais

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Reunião no MECI: Recuperação do tempo de serviço (ponto da situação)

A FENPROF realizou hoje a primeira reunião de negociação dos prazos para a recuperação integral do tempo de serviço que a AD garantiu na campanha eleitoral. Depois de o ministro Fernando Alexandre ter assumido que essa recuperação se iniciaria já em 2024 e que seria concluída no prazo da legislatura, Miranda Sarmento (ministro das Finanças) veio contrariar o ministro e declarou que essa recuperação só se iniciaria em 2025. Ler mais

> inclui declarações do Secretário-Geral da FENPROF à saída da reunião

> ver reportagem LUSA sobre declarações de Mário Nogueira à saída da reunião

À tarde, às 17 horas, realiza-se um plenário on-line aberto a todos os professores:
https://tinyurl.com/PlenarioReuniaoMECI

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Informação - Exercício do Direito à Greve

Tem chegado ao nosso conhecimento que está a ser comunicado a alguns docentes que o exercício do direito à greve desconta na antiguidade para efeitos de concursos, progressões e aposentação. Estas informações não são verdadeiras. A Lei proíbe que se proceda a desconto para efeitos de antiguidade de qualquer período em que os docentes exerçam o direito à greve. Ler mais

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Professores pela Paz | Palestina Livre!

Integrando a comitiva do SPGL, vários professores, educadores e investigadores participaram no dia 11 de maio, do Largo José Saramago em direção ao Martim Moniz, em Lisboa, na Manifestação «Paz no Mundo | Palestina Livre | Não à Guerra!», convocada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, o Conselho Português para a Paz e a Cooperação, o Movimento pelos Direitos do Povo Palestiniano e pela Paz no Médio Oriente e o Projecto Ruído - Associação Juvenil. Ler mais

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AE CVP - Os trabalhadores da Cruz Vermelha Portuguesa têm um acordo de empresa

No dia 27/6/2024, foi assinado o primeiro Acordo de Empresa (AE) entre a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) a FENPROF - Federação Nacional dos Professores, SEP - Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e STSS - Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Sindicato Nacional dos Psicólogos e o Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses. Ler mais

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Notas de Pesar – Manuel Cargaleiro e Fausto Bordalo Dias

O SPGL apresenta sentidos pêsames aos familiares e amigos de Manuel Cargaleiro e de Fausto Bordalo Dias, para sempre referências da arte e da cultura portuguesas dos séculos XX e XXI. 

Ler notas de pesar

«Ó, sentir sempre no peito / O tumulto do mundo / Da vida e de mim / E eu e o mundo / E a vida / Ó mar / O meu coração fica para ti / Para ter a ilusão / De nunca mais parar»

Fausto Bordalo Dias