Decreto-Lei n.º 59/2015 de 21/04 - novo regime do Fundo de Garantia Salarial,
Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21
Mostrando 361 - 380 de 1666 resultados
Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21
Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário.
Declaração de retificação à Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto, que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)
Decreto-Lei n.º 8/2015 de 14/01
Reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização
Dando início a um processo de negociação, que quer terminado a 6 de janeiro, o ME fez a entrega aos sindicatos de uma proposta de revisão da legislação de concursos docentes e de um processo de vinculação extraordinária.
Na opinião da FENPROF, as propostas do ministério estão longe de ser aceitáveis.
Consulte aqui (e também aqui) os textos e organize, com o SPGL, a discussão na sua escola. E não esqueça o Encontro Nacional de Professores no próximo dia 7!
É lá longe, mas não deixa de nos preocupar: informa o Expresso on line de hoje, 3 de janeiro de 2017, (e outros órgãos de comunicação social já o tinham referido): Poluição coloca em alerta vermelho 35 cidades da China. Mas Trump considera que isto da preocupação com o futuro climático da Terra é uma imposturice da China para prejudicar os interesses dos magnatas americanos…
António Avelãs
Como pode uma instituição cujo objetivo é ajudar os pobres ter, em época de crise, mais de 2,1 milhões de euros em depósitos bancários? Ler mais
M. Micaelo
Permitam-me que sugira hoje, 8 de outubro, a leitura do texto “Vade mecum da Comissão Europeia e o futuro da geringonça” – in Público, pg47. Numa linguagem acessível a não economistas, mas que não deixa de ser rigorosa, Ricardo Cabral esclarece quais as razões que limitam e condicionam a economia de Portugal e os perigos que tal estratégia implica para a estabilidade social e política. A não perder.
António Avelãs
Estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Despacho de Organização do Ano Letivo - NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL do ME
Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, determinadas designadamente pelo n.º 1 do artigo 29.º do referido Decreto e pelo artigo 4.º da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, com vista à operacionalização do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente na CPL, I. P.
(…)”as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias”.(…)
Tal como o SPGL tem vindo a defender, a Circular nº 1/DGAEP/2020 veio agora confirmar que as faltas por doença superiores a 30 dias dadas pelos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, não produzem qualquer efeito nas férias.
Orientações DGEsTE - Regresso as aulas em regime presencial 11º e 12º anos
DGEsTE - Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar
Consulte Guião orientador da resposta social creches e amas
O Departamento de Professores Aposentados pediu reunião aos Grupos Parlamentares da AR para entrega da Resolução aprovada na 3ª Conferência, realizada a 29 de novembro de 2022, para discussão e reforço das reivindicações, apesar de a Resolução conter reivindicações nesta áreas:
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que alarga a aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, e à terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches e à integração da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa na medida da gratuitidade
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, da Casa Pia de Lisboa, IP, para o ano escolar de 2025-2026.
O prazo para apresentação das candidaturas decorre entre dia 11 até às 23.59 horas de 17 de julho em: Arquivo de Carreira Docente - Casa Pia de Lisboa
No dia 28 de fevereiro, o SPGL esteve presente na Manifestação Nacional "Contra o Pacote Labora", promovida pela CGTP-IN, que se realizou em Lisboa.
Resolução aprovada | Intervenção do Secretário-geral da CGTP-In, Tiago Oliveira
A Caixa Geral de Aposentações, ilegalmente, está a rejeitar a reinscrição e os descontos dos docentes contratados. Uma situação inaceitável e de elevada gravidade.
A pergunta inicial e essencial – há ou não um plano urdido pelo governo para domesticar a comunicação social – parece ter dado primazia a uma outra: há ou não vantagem política em que a verdade se manifeste?
Os docentes das IPSS e Misericórdias exigem:
O 5 de Outubro – instauração da República – foi, apropriadamente, pretexto para reflexão e discursos sobre a democracia: os seus valores, os perigos que enfrenta, as suas limitações. Os alertas que o presidente da República sublinhou merecem concordância. Interessante, sem dúvida, é a análise do discurso de Marcelo Rebelo de Sousa que constitui o editorial do Público de 6 de outubro, assinado por David Pontes. Ler mais
António Avelãs