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Recuperação do tempo de serviço – opção até 30 de junho

De acordo com o disposto no Decreto-lei nº 65/2019 de 20 de maio, os docentes poderão optar pela recuperação faseada de 2 anos 9 meses e 18 dias, dos 9 anos 4 meses e 2 dias “roubados” entre 2005 e 2017, em 3 tranches (1 junho 2019, 2020 e 2021), em vez da recuperação, do mesmo período de tempo, de uma vez só.

A opção terá de ocorrer até 30 de junho de 2019, mediante requerimento.

Tendo em conta algumas dúvidas suscitadas pelo próprio decreto mas também pelo documento intitulado “Perguntas Frequentes” da DGAE, a FENPROF solicitou ao Ministério da Educação o rápido esclarecimento de um conjunto de situações. Ler mais

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"O MEU LIVRO QUER OUTRO LIVRO" com Margarida Tengarrinha a propósito do seu livro “Memórias de uma falsificadora”

Em 26 de abril de 2018 realizou-se mais uma sessão de O meu Livro quer outro Livro, iniciativa do Departamento dos Professores e Educadores Aposentados e Departamento da Cultura do SPGL.
Esta sessão contou com a presença de Margarida Tengarrinha, autora da obra “Memórias de uma Falsificadora, a Luta na CLANDESTINIDADE pela LIBERDADE em Portugal”.

Veja aqui o vídeo

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Protesto dos docentes das escolas artísticas, junto ao ME - 29 de junho - 11h00

Há anos que os docentes das escolas artísticas António Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto, lutam por estabilidade. Exigem o regime específico de concurso de recrutamento, bem como a realização do concurso de vinculação extraordinário que a Lei 46/2021, de 13 de julho, prevê.
Veja aqui a reportagem fotográfica

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Cruz Vermelha Portuguesa dá o dito por não dito no processo negocial do Acordo de Empresa

Para esta terça-feira estava agendada nova ronda negocial mas, a CVP, mais uma vez, pediu que esta fosse adiada, continuando a não respeitar o processo negocial. Neste contexto, os sindicatos convocaram uma conferência de imprensa para a hora a que estava agendada a reunião, com o intuito de denunciar a má-fé da CVP no processo negocial e exigir a intervenção do MTSSS. Ler mais

Decreto-Lei 10/2016, de 08/03

Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário.

Portaria n.º 197/2017 de 23/06/2017

Repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário